TJDFT - 0815901-18.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 00:48
Recebidos os autos
-
01/08/2025 00:48
Determinado o arquivamento definitivo
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31/07/2025 23:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2025 10:30
Juntada de Certidão
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16/07/2025 17:27
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 03:42
Decorrido prazo de JANAINA COSTA PEREIRA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:42
Decorrido prazo de KIMBERLY KEDME COSTA DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:33
Decorrido prazo de GILSON BELLO SILVA em 03/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 03:05
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Por tais fundamentos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos do autor em relação à requerida JANAÍNA COSTA PEREIRA.
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial para CONDENAR a parte requerida KIMBERLY KEDME COSTA DOS SANTOS a pagar ao autor a quantia de R$ 14.230,00 (quatorze mil, duzentos e trinta reais), corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir da data do ajuizamento da ação, e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio.
Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, com fulcro no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil. -
13/06/2025 17:37
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2025 20:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/05/2025 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/05/2025 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/05/2025 13:31
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:31
Deferido o pedido de GILSON BELLO SILVA - CPF: *38.***.*48-04 (REQUERENTE).
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20/05/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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19/05/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0815901-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILSON BELLO SILVA REQUERIDO: KAUANY KASSY COSTA DOS SANTOS, KIMBERLY KEDME COSTA DOS SANTOS, JANAINA COSTA PEREIRA Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: KAUANY KASSY COSTA DOS SANTOS, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Certifico ainda que foi feito buscas de endereços nos sistemas internos deste Tribunal, confirme ID 232417817.
De ordem do Dr.
DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA, Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a informar se ainda tem algum endereço do REQUERIDO: KAUANY KASSY COSTA DOS SANTOS, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 14:52:12. -
12/05/2025 14:03
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2025 14:03
Desentranhado o documento
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12/05/2025 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2025 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 17:03
Recebidos os autos
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10/04/2025 17:03
Deferido o pedido de GILSON BELLO SILVA - CPF: *38.***.*48-04 (REQUERENTE).
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10/04/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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09/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 03:00
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 11:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/03/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/03/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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19/03/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 15:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 23:26
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:52
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/02/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/02/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/02/2025 03:04
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0815901-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILSON BELLO SILVA REQUERIDO: KAUANY KASSY COSTA DOS SANTOS, KIMBERLY KEDME COSTA DOS SANTOS, JANAINA COSTA PEREIRA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 12/03/2025 13:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/gv3jv6 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2025 13:58:18. -
02/02/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 17:55
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/01/2025 03:01
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:36
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/01/2025 14:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0815901-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILSON BELLO SILVA REQUERIDO: KAUANY KASSY COSTA DOS SANTOS, KIMBERLY KEDME COSTA DOS SANTOS, JANAINA COSTA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a exequente ajuizou ação de execução de título extrajudicial fundada no mesmo título da ação que tramitou perante o 5º Juizado Especial Cível de Brasília, sob o nº 0787356-35.2024.8.07.0016, a qual foi extinta sem julgamento do mérito.
Diante o quadro apontado, constato a incidência do disposto no art. 286, II, do CPC, que tem como fundamento a vinculação do juiz natural definido na primeira distribuição, motivo pelo qual, em razão da prevenção, determino a redistribuição do feito ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília, com as nossas homenagens.
Mantenha-se a audiência designada para o dia 12/03/2025, às 13:00, comunicando-se ao NUVIMEC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/01/2025 19:38
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:38
Determinação de redistribuição por prevenção
-
14/01/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/01/2025 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2025 12:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/01/2025 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/01/2025 12:40
Juntada de Certidão
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04/01/2025 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/01/2025 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/01/2025 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/12/2024 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2024 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2024 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 10:13
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 17:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2024 17:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/12/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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