TJDFT - 0791906-73.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:33
Expedição de Ofício.
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26/08/2025 10:41
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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26/08/2025 03:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:43
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SENISE JUNIOR em 18/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:01
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
29/07/2025 18:15
Recebidos os autos
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29/07/2025 18:15
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2025 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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02/06/2025 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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02/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:05
Recebidos os autos
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21/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 03:34
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SENISE JUNIOR em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0791906-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO SENISE JUNIOR REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NUPMETAS - NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 Para não ferir o contraditório, abra-se vista ao autor sobre os novos documentos acostados ao feito (Id 229339000 e 229339001), devendo se manifestar, inclusive, sobre a competência deste Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar a causa.
Após, retorne-se para julgamento.
Ana Paula da Cunha Juiz de Direito Substituto *Datado digitalmente pela assinatura digital.
NUPMETAS -
22/04/2025 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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21/04/2025 15:57
Recebidos os autos
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21/04/2025 15:57
Outras decisões
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01/04/2025 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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27/03/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/03/2025 17:31
Recebidos os autos
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17/03/2025 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 18:11
Recebidos os autos
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05/02/2025 23:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/02/2025 22:29
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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16/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0791906-73.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO SENISE JUNIOR REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 12 de dezembro de 2024 15:04:18.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
12/12/2024 15:04
Juntada de Certidão
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10/12/2024 22:16
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:28
Recebidos os autos
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21/10/2024 16:28
Outras decisões
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16/10/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/10/2024 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/10/2024 17:08
Recebidos os autos
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15/10/2024 17:08
Determinada a emenda à inicial
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14/10/2024 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/10/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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