TJDFT - 0711322-37.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 13:16
Transitado em Julgado em 08/01/2025
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22/01/2025 19:42
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0711322-37.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO DA ROSA WINCK REQUERIDO: WENDEL HUGO RODRIGUES FERREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Conforme petição de ID 221959548, as partes realizaram acordo extrajudicial, cujos termos abrangeram os fatos discutidos nos presentes autos.
Assim, ante a perda do interesse de agir, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 51 da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se.
Santa Maria-DF, 8 de janeiro de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
09/01/2025 12:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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08/01/2025 12:39
Recebidos os autos
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08/01/2025 12:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/01/2025 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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02/01/2025 18:41
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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11/12/2024 17:04
Recebidos os autos
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11/12/2024 17:04
Recebida a emenda à inicial
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10/12/2024 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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06/12/2024 21:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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25/11/2024 16:06
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:06
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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21/11/2024 21:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2024 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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