TJDFT - 0710192-12.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710192-12.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CEFOR - CENTRO EDUCATIVO E DE FORMACAO PROFISSIONAL DE SANTA MARIA LTDA - ME EXECUTADO: KENIA RODRIGUES CASTRO DECISÃO Vê-se no ID 232960088 que as partes convencionaram a suspensão do processo.
Defiro a suspensão do processo até 15/03/2026.
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
Na oportunidade, promovo o desbloqueio das quantias junto ao SISBAJUD, em favor da parte devedora, conforme item III do termo de acordo pactuado entre as partes.
Documento Registrado, Assinado e Datado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/05/2025 17:26
Recebidos os autos
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20/05/2025 17:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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12/05/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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23/04/2025 22:51
Juntada de consulta sisbajud
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15/04/2025 17:48
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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08/04/2025 17:49
Recebidos os autos
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08/04/2025 17:49
Deferido o pedido de CEFOR - CENTRO EDUCATIVO E DE FORMACAO PROFISSIONAL DE SANTA MARIA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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02/04/2025 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de KENIA RODRIGUES CASTRO em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 10:22
Juntada de Certidão
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29/01/2025 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/01/2025 19:34
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710192-12.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CEFOR - CENTRO EDUCATIVO E DE FORMACAO PROFISSIONAL DE SANTA MARIA LTDA - ME EXECUTADO: KENIA RODRIGUES CASTRO DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial.
Cite-se a parte executada para pagamento integral do débito (R$ 11.587,35 – onze mil, quinhentos e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos) em 3 (três) dias úteis (artigo 829 do CPC).
Fixo os honorários em 10% do valor da execução (artigo 827), salvo embargos, podendo o montante ser reduzido à metade em caso de pagamento integral tempestivo (§ 1º).
Saliente-se que o título que lastreia esta execução deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da parte exequente, sem prejuízo de ser determinada a sua apresentação sempre que necessário, bem como para o levantamento de valores.
A Resolução CNJ nº 345/2020 teve por escopo fomentar a utilização de tecnologia para oferecer ao cidadão o acesso à Justiça sem necessidade de comparecimento físico aos fóruns.
Assim, atendendo ao projeto idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça, foi publicada a Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantando, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o “Juízo 100% Digital”.
A tramitação exclusivamente por meio eletrônico dos processos neste Juízo já é uma realidade, forçada pela necessidade de adaptação à situação de pandemia de COVID-19, e se mostra proveitosa e frutífera, porquanto ensejadora de maior celeridade processual.
Atualmente são realizadas por videoconferência as audiências, os atendimentos do cartório judicial único (Balcão Virtual) e o atendimento agendado pelos advogados com os magistrados, o que continua da mesma forma sob o Juízo 100% Digital.
Assim, tendo em vista o princípio da cooperação e o disposto na Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, as partes deverão se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
10/01/2025 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 15:26
Recebidos os autos
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09/01/2025 15:26
Recebida a emenda à inicial
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26/12/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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09/12/2024 11:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 18:14
Recebidos os autos
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13/11/2024 18:14
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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19/10/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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