TJDFT - 0745361-87.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 19:03
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 18:17
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 19:38
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
21/05/2025 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/05/2025 14:36
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
21/05/2025 03:34
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:47
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 04:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745361-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID nº 232930706), que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pela requerida, se houver, não se aplicando o art. 90, §3º, do CPC, eis que já proferida sentença.
Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 10:44
Recebidos os autos
-
22/04/2025 10:44
Homologada a Transação
-
16/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/04/2025 15:41
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
10/04/2025 03:02
Decorrido prazo de REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA em 09/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 11:18
Recebidos os autos
-
01/04/2025 11:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/03/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/03/2025 11:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/03/2025 02:56
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 10:17
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/03/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:06
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:06
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2025 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/02/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 16:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/02/2025 03:05
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 10:53
Recebidos os autos
-
03/02/2025 10:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/01/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/01/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:39
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745361-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/12/2024 15:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/12/2024 13:03
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/12/2024 17:42
Juntada de Certidão
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16/12/2024 17:34
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:29
Juntada de Certidão
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13/11/2024 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 11:15
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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