TJDFT - 0724091-86.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0724091-86.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADAILTON EMILIANO DA SILVA FILHO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte autora para se manifestar quanto à quitação do débito, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025 14:37:14.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
18/03/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:18
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 14:01
Recebidos os autos
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07/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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16/02/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 12:20
Processo Desarquivado
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15/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 16:43
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 04:07
Decorrido prazo de ADAILTON EMILIANO DA SILVA FILHO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:32
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para CONDENAR a parte requerida a pagar à autora o valor de R$657,90 (seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos), referente à restituição dobrada do indébito, corrigida monetariamente pelo IPCA a contar da data do desembolso (2.1.2024), e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, desde a citação.Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, adotem-se as providências para o arquivamento.Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
26/12/2024 15:31
Recebidos os autos
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26/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2024 10:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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18/12/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:16
Juntada de Petição de réplica
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 13/12/2024 23:59.
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04/12/2024 18:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/12/2024 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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04/12/2024 18:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 02:24
Recebidos os autos
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03/12/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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