TJDFT - 0744796-29.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 08:15
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de LUISA MENDONCA DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0744796-29.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: LUISA MENDONCA DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo DISTRITO FEDERAL contra decisão de ID 213930491 (autos de origem), proferida em cumprimento de sentença, proposto por LUISA MENDONÇA DE OLIVEIRA, que indeferiu o pedido de suspensão do processo.
Todavia, proferida sentença, em que foi julgado extinto o cumprimento de sentença, resta prejudicado o presente agravo de instrumento, ante a perda superveniente do seu objeto.
Desse modo, com fulcro no art. 932, inciso III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso.
Comunique-se ao d.
Juiz a quo.
Preclusa, arquivem-se.
Int.
Brasília/DF, 19 de dezembro de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
19/12/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:54
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:54
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE)
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19/12/2024 14:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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19/12/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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31/10/2024 12:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 22:19
Não Concedida a Medida Liminar
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21/10/2024 16:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/10/2024 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/10/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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