TJDFT - 0704769-02.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 19:04
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 19:04
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 15:39
Recebidos os autos
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12/02/2025 15:39
Homologada a Transação
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05/02/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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04/02/2025 22:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/01/2025 15:14
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0704769-02.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMPELO IDIOMAS E COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME EXECUTADO: GLEYCE DIAS CARDOSO DOS SANTOS DESPACHO Vistos etc.
Da análise dos autos, verifica-se que o documento de ID 221479334 foi assinado digitalmente pela parte executada por meio do site gov.br, porém restou inviabilizada a conferência da validade da assinatura, conforme comprovante em anexo.
Em razão disso, defiro o prazo de 10 (dez) dias para que a parte exequente junte aos autos o documento originariamente assinado pela devedora, com vistas a viabilizar a validação da assinatura, sob pena de não homologação do acordo.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
14/01/2025 12:33
Recebidos os autos
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14/01/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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19/12/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0704769-02.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMPELO IDIOMAS E COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME EXECUTADO: GLEYCE DIAS CARDOSO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o valor encontrado pelo sistema SISBAJUD foi irrisório, motivo pelo qual foi desbloqueado, conforme comprovante em anexo.
Nos termos da decisão precedente, intime-se a parte credora para que, em 10 (dez) dias, indique, objetivamente, bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora, bem como sua localização, sob pena de arquivamento do feito, independente de nova intimação. -
13/12/2024 18:09
Juntada de Certidão
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13/12/2024 17:21
Juntada de consulta sisbajud
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11/12/2024 13:09
Juntada de consulta sisbajud
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26/11/2024 14:48
Recebidos os autos
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26/11/2024 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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22/11/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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22/11/2024 15:09
Juntada de Certidão
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20/11/2024 03:16
Decorrido prazo de GLEYCE DIAS CARDOSO DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 14:44
Recebidos os autos
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22/10/2024 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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21/10/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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21/10/2024 14:49
Juntada de Certidão
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21/10/2024 14:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/10/2024 11:03
Recebidos os autos
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21/10/2024 11:03
Outras decisões
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21/10/2024 11:03
Deferido o pedido de CAMPELO IDIOMAS E COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-17 (REQUERENTE).
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14/10/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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13/10/2024 04:48
Processo Desarquivado
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12/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 15:08
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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24/08/2023 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/08/2023 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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24/08/2023 14:57
Recebidos os autos
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24/08/2023 14:57
Homologada a Transação
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23/08/2023 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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23/08/2023 17:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2023 02:33
Recebidos os autos
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22/08/2023 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/08/2023 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2023 19:17
Recebidos os autos
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21/07/2023 19:17
Outras decisões
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19/07/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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19/07/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 15:26
Recebidos os autos
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04/07/2023 15:26
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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30/06/2023 19:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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