TJDFT - 0767471-35.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767471-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ROSARIO DE FATIMA DE LUCENA PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Independente de preclusão, promova-se a imediata transferência do saldo capital de R$3.767,60 (três mil, setecentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade de MARIA ROSARIO DE FATIMA DE LUCENA PINHEIRO - CPF: *97.***.*76-91, no Banco do Brasil, agência 4882-8, conta corrente: 106.489-4, conforme requerido na petição de ID 238861842.
Após, dê-se baixa e arquivem-se, nos termos da sentença proferida sob ID 219885549. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/06/2025 16:43
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:43
Outras decisões
-
16/06/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/06/2025 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:18
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 16:44
Juntada de comunicação
-
21/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 15:34
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:54
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/05/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2025 15:06
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
06/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 12:26
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
06/02/2025 14:15
Juntada de Petição de certidão
-
05/02/2025 03:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQS 207 em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:55
Decorrido prazo de MARIA ROSARIO DE FATIMA DE LUCENA PINHEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQS 207 em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:02
Decorrido prazo de MARIA ROSARIO DE FATIMA DE LUCENA PINHEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:17
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767471-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ROSARIO DE FATIMA DE LUCENA PINHEIRO REU: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQS 207 SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, omissão.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a sentença proferida.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/01/2025 19:32
Recebidos os autos
-
13/01/2025 19:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/01/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/01/2025 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2024 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 09:20
Recebidos os autos
-
11/12/2024 09:20
Julgado improcedente o pedido
-
19/11/2024 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/11/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 22:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/11/2024 01:35
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 16:26
Juntada de Petição de réplica
-
21/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:03
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/10/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2024 22:50
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2024 08:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 15:00
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:00
Recebida a emenda à inicial
-
09/08/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2024 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
01/08/2024 20:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2024 20:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/08/2024 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700480-98.2024.8.07.0009
Policia Civil do Distrito Federal
Francisco Alan Chaves Paz
Advogado: Luiz Pereira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 19:55
Processo nº 0700480-98.2024.8.07.0009
Francisco Alan Chaves Paz
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Lucas da Silva Chaves Amaral
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2025 22:33
Processo nº 0753841-57.2024.8.07.0000
Lea Pereira de Jesus
Luiz Claudio Pereira de Souza
Advogado: Gustavo Sousa Firpe Paraiso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2024 15:05
Processo nº 0750660-45.2024.8.07.0001
Antonio Batista dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Geraldo Magela Hermogenes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2024 16:55
Processo nº 0709290-53.2024.8.07.0012
49.741.213 Jose de Oliveira Sene
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Marcela Galdino da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 22:41