TJDFT - 0750660-45.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 17:19
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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19/08/2025 03:44
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DOS SANTOS em 18/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 19:27
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/07/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/07/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 11:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 15:19
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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09/07/2025 19:02
Juntada de Certidão
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07/07/2025 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750660-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ANTONIO BATISTA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por ANTÔNIO BATISTA DOS SANTOS em desfavor de BANCO DO BRASIL SA, conforme qualificação constante nos autos.
Constatado o falecimento do autor, o feito foi suspenso para fins do art. 313, §2º, II, do CPC.
A parte autora quedou-se silente (ID 240966476).
Decido.
Os requisitos para o desenvolvimento válido e regular da demanda devem estar presentes não apenas no momento da formação do processo, exigindo a lei processual que perdurem durante toda a sua tramitação, até a sentença.
Se as condições da ação estiverem presentes no momento inicial, desaparecendo durante o processo, sem a necessária correção, a consequência é a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ausente regularização do polo ativo, o feito deve ser extinto, conforme determina o art. 313, §2º, II, do CPC.
Em consequência, extingo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
30/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:04
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/06/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/06/2025 21:43
Juntada de Certidão
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19/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 16:16
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:15
Outras decisões
-
23/05/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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23/05/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750660-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO BATISTA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão determinado no ID nº 220630901.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para cumprir a Decisão de ID nº 220630901, ausente manifestação, remetam-se os autos conclusos, conforme determinado.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 14:15:41.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
28/04/2025 14:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/04/2025 14:17
Juntada de Certidão
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750660-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ANTONIO BATISTA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o cadastramento do polo ativo da demanda, conforme inicial de ID nº 218155145.
DEFIRO a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se.
Dê-se ciência às partes acerca do recebimento do feito nesta Vara, com aproveitamento dos atos já praticados no Juízo de origem, facultando-se a ratificação de suas razões.
Ausentes outros requerimentos, anote-se conclusão para prolação de sentença, observando-se a ordem cronológica e as preferências legais. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
12/12/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:14
Recebidos os autos
-
12/12/2024 11:14
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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12/12/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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12/12/2024 09:29
Juntada de Certidão
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12/12/2024 09:03
Recebidos os autos
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12/12/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:02
Outras decisões
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11/12/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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09/12/2024 16:38
Juntada de Certidão
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09/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ELENALDO SOUZA SANTOS em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:34
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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