TJDFT - 0792796-12.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 01:27
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 17:29
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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15/05/2025 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/05/2025 10:10
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de LIDIANNE RIOS DE ARAUJO MELLO em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 13:58
Juntada de Certidão
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29/04/2025 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
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24/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.010,00, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de LIDIANNE RIOS DE ARAUJO MELLO - CPF *12.***.*59-23, utilizando a chave PIX/CPF respectiva.Certificado o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria. -
16/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 16:12
Recebidos os autos
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15/04/2025 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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31/03/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/03/2025 15:35
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:34
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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31/03/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 03:07
Juntada de Certidão
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28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de LIDIANNE RIOS DE ARAUJO MELLO em 25/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 20:27
Recebidos os autos
-
10/03/2025 20:27
Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2025 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de LIDIANNE RIOS DE ARAUJO MELLO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:33
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0792796-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIDIANNE RIOS DE ARAUJO MELLO REQUERIDO: CLARO S.A.
DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/01/2025 19:14
Recebidos os autos
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13/01/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/01/2025 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2024 14:50
Juntada de Petição de réplica
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17/12/2024 21:08
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 18:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/12/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2024 18:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2024 17:39
Juntada de Certidão
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03/12/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/10/2024 17:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/10/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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