TJDFT - 0711102-39.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2025 09:44
Recebidos os autos
-
15/03/2025 09:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
14/03/2025 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/03/2025 21:30
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA MACIEL em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:50
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 17:40
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:40
Indeferida a petição inicial
-
13/02/2025 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA MACIEL em 11/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711102-39.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADRIANA DA SILVA MACIEL EXECUTADO: GUILHERMINA TORRES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifico o valor da causa para R$ 20.119,52.
Intimo a parte autora para no prazo de 15 dias proceder o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito *documento datado e assinado eletronicamente -
18/12/2024 23:27
Recebidos os autos
-
18/12/2024 23:27
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/12/2024 18:47
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/11/2024 19:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/11/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 13:48
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:48
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2024 10:46
Juntada de Petição de certidão
-
16/11/2024 08:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 13:47
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711485-17.2024.8.07.0010
Adriana Nunes Coelho
Adriele Alves Pacheco
Advogado: Newton Carlos Moura Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 16:26
Processo nº 0700110-87.2022.8.07.0010
Direcional Taguatinga Engenharia LTDA
Setor Total Ville - Condominio Cinco
Advogado: Rafael Ferreira de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2022 14:08
Processo nº 0700110-87.2022.8.07.0010
Setor Total Ville - Condominio Cinco
Direcional Taguatinga Engenharia LTDA
Advogado: Marcos Menezes Campolina Diniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/01/2022 16:28
Processo nº 0711011-46.2024.8.07.0010
Vanderlan Melo Ribeiro Alcantara
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Aldeir de Souza e Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2025 15:52
Processo nº 0711011-46.2024.8.07.0010
Vanderlan Melo Ribeiro Alcantara
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Francisco Filipe Ramalho de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2024 13:37