TJDFT - 0711485-17.2024.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 12:48
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 03:45
Decorrido prazo de ADRIANA NUNES COELHO em 03/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:41
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0711485-17.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA NUNES COELHO REQUERIDO: ADRIELE ALVES PACHECO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, nos quais alega a embargante existência de omissão.
Da análise dos autos, vejo que as razões deduzidas pela embargante, em verdade, evidenciam o inconformismo com o decisum e não propriamente um dos vícios constantes no art. 48 da Lei 9.099/95.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou dúvida.
Na hipótese dos autos não há qualquer desses vícios, sendo possível perceber que a recorrente busca, na realidade, a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, pretensão que reclama recurso próprio.
Por todo o exposto, conheço dos embargos, mas os rejeito.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
12/12/2024 19:31
Recebidos os autos
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12/12/2024 19:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/12/2024 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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12/12/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 23:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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28/11/2024 13:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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27/11/2024 18:22
Recebidos os autos
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27/11/2024 18:22
Extinto o processo por incompetência territorial
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27/11/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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27/11/2024 16:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/11/2024 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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