TJDFT - 0700291-65.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 20:40
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 17:28
Recebidos os autos
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13/06/2025 17:28
Determinado o arquivamento definitivo
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11/06/2025 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/05/2025 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/05/2025 13:18
Juntada de Certidão
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23/05/2025 16:26
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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09/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/04/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/04/2025 15:27
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:27
Indeferida a petição inicial
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01/04/2025 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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01/04/2025 17:41
Juntada de Certidão
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23/03/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0700291-65.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCA REZENDE ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: SUELY CANO SILVA, GIGRIOLA CANO DA SILVA GOMES Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: GIGRIOLA CANO DA SILVA GOMES, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência porque ninguém respondeu às mensagens enviadas e nem atendeu às chamadas telefônicas, conforme diligência de ID 229399045.
De ordem do Dr.
DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA, Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada para 18/03/2025 16:00, tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 12:22:17. -
18/03/2025 12:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 16:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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18/03/2025 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:37
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 18:39
Recebidos os autos
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25/02/2025 18:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/02/2025 21:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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24/02/2025 21:46
Juntada de Certidão
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24/02/2025 21:44
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de FRANCA REZENDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:55
Desentranhado o documento
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11/02/2025 16:55
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2025 16:28
Juntada de Certidão
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11/02/2025 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 02:48
Decorrido prazo de FRANCA REZENDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 03:13
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/01/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/01/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 16:55
Juntada de Certidão
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13/01/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0700291-65.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS EDUARDO FRANCA DE REZENDE REQUERIDO: SUELY CANO SILVA, GIGRIOLA CANO DA SILVA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que esclareça quem deverá compor o polo ativo da presente demanda: se a pessoa jurídica ESCRITÓRIO FRANÇA REZENDE ADVOGADOS ASSOCIADOS ou se a pessoa física LUCAS EDUARDO FRANÇA REZENDE.
Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Após esclarecimento, recebo desde logo a emenda.
Retifique-se, se o caso.
Desnecessária nova remessa ao gabinete, salvo se transcorrido o prazo em aberto.
Em seguida, cite-se e intime-se.
Assinado e datado digitalmente. -
07/01/2025 20:33
Recebidos os autos
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07/01/2025 20:33
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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06/01/2025 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/01/2025 17:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/01/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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