TJDFT - 0711011-46.2024.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:06
Baixa Definitiva
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05/09/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 12:05
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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05/09/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:16
Decorrido prazo de VANDERLAN MELO RIBEIRO ALCANTARA em 04/09/2025 23:59.
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14/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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07/08/2025 16:44
Conhecido o recurso de VANDERLAN MELO RIBEIRO ALCANTARA - CPF: *06.***.*40-53 (APELANTE) e provido em parte
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07/08/2025 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2025 16:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/07/2025 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/07/2025 13:21
Recebidos os autos
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21/05/2025 02:16
Decorrido prazo de VANDERLAN MELO RIBEIRO ALCANTARA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins Filho NÚMERO DO PROCESSO: 0711011-46.2024.8.07.0010 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: VANDERLAN MELO RIBEIRO ALCANTARA, BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A., VANDERLAN MELO RIBEIRO ALCANTARA DE S P A C H O Nos termos do art. 1.007, caput, do CPC, o recolhimento do preparo deverá ser comprovado no ato de interposição do recurso.
Ausente a comprovação no momento oportuno, intime-se a parte VANDERLAN MELO RIBEIRO ALCÂNTARA para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento em dobro ou comprovar o efetivo pagamento, com a complementação devida (até atingir o valor dobrado), nos termos do § 4º do artigo 1.007 do CPC, sob pena de deserção.
CARLOS MARTINS Relator -
09/05/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 22:10
Juntada de Certidão
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08/05/2025 19:15
Recebidos os autos
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08/05/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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25/04/2025 12:34
Recebidos os autos
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25/04/2025 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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23/04/2025 15:52
Recebidos os autos
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23/04/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/04/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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