TJDFT - 0744388-35.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
30/06/2025 19:39
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 21:15
Recebidos os autos
-
12/06/2025 21:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
11/06/2025 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/06/2025 09:29
Transitado em Julgado em 07/06/2025
-
05/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 04/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 17:10
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:10
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744388-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: GLORIA JOANA DE OLIVEIRA MENDES REU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
12/05/2025 16:53
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
-
09/05/2025 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/05/2025 16:12
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:12
Outras decisões
-
05/05/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/05/2025 16:30
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:47
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 30/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência em face da requerida CAIXA SEGURADORA S/A, ao passo em que DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO sem exame do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. -
03/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:11
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:11
Extinto o processo por desistência
-
31/03/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/03/2025 16:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 16:06
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:06
Outras decisões
-
26/02/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
15/02/2025 00:30
Recebidos os autos
-
15/02/2025 00:30
Outras decisões
-
13/02/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/02/2025 21:08
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2025 19:33
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744388-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: GLORIA JOANA DE OLIVEIRA MENDES REU: CAIXA SEGURADORA S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
10/01/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2025 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
17/11/2024 21:16
Recebidos os autos
-
17/11/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 21:16
Recebida a emenda à inicial
-
05/11/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/11/2024 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:54
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:54
Concedida a gratuidade da justiça a GLORIA JOANA DE OLIVEIRA MENDES - CPF: *04.***.*76-70 (AUTOR).
-
17/10/2024 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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14/10/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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