TJDFT - 0723163-82.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 15:44
Transitado em Julgado em 28/10/2023
-
28/10/2023 03:45
Decorrido prazo de KACHAN ADVOGADOS em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:45
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" BRASILIA MOTORS LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de HENRIQUE HARUKI ARAKE CAVALCANTE em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de BRASILIA MOTORS LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:54
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a retificação do Quadro Geral de Credores da MASSA FALIDA DE BRASILIA MOTORS LTDA para o valor de R$ 87.309,15 (oitenta e sete mil e trezentos e nove reais e quinze centavos), na categoria de CRÉDITO EQUIPARADO AO TRABALHISTA, em favor de KACHAN ADVOGADOS (CNPJ nº 05.***.***/0001-06).
Sem custas, em razão do Art. 10, §3º da Lei 11.101/2005.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Fica a Administração Judicial intimada a retificar o QGC, nos termos supra, assim que houver o trânsito em julgado desta sentença, independente de nova intimação.
Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
30/09/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2023 18:01
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:01
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2023 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/09/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 19:55
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de BRASILIA MOTORS LTDA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de HENRIQUE HARUKI ARAKE CAVALCANTE em 11/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Considerando a manifestação do Ministério Público e o papel do Poder Judiciário na resolução célere dos litígios, determino a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a certidão de crédito especificando os valores a receber de forma clara e detalhada.
Além disso, deverá ser apresentada uma planilha de cálculos que discrimine todos os valores pleiteados devidamente fundamentados.
Essa medida é necessária para uma adequada análise e decisão quanto aos créditos reivindicados, assegurando a correta apuração dos valores devidos no contexto do processo em questão.
Após, vista às partes.
Com a manifestação do Parquet, tornem os autos conclusos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Vívian Lins Cardoso Almeida Juíza de Direito Substituta -
01/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:55
Outras decisões
-
10/05/2023 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/05/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/05/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:10
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 08:13
Recebidos os autos
-
16/03/2023 08:13
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
13/03/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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09/03/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 16/02/2023.
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15/02/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
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19/12/2022 21:25
Recebidos os autos
-
19/12/2022 21:25
Decisão interlocutória - deferimento
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10/11/2022 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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10/11/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/11/2022 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 23:53
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de BRASILIA MOTORS LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
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08/11/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
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26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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21/10/2022 17:49
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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29/09/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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