TJDFT - 0010418-18.2006.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            19/11/2021 13:23 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            19/11/2021 13:21 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/11/2021 13:20 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/09/2021 02:35 Decorrido prazo de SERSAN-SOCIEDADE DE TERRAP.CONST.CIVIL E AGROP.LTDA em 22/09/2021 23:59:59. 
- 
                                            17/07/2021 02:30 Publicado Certidão em 16/07/2021. 
- 
                                            15/07/2021 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021 
- 
                                            15/07/2021 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0010418-18.2006.8.07.0001 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: DISTRITO FEDERAL REU: SERSAN-SOCIEDADE DE TERRAP.CONST.CIVIL E AGROP.LTDA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
 
 Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
 
 Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
 
 Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
 
 As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 13 de julho de 2021 08:24:58.
 
 RODOLFO SALES PARENTE Servidor Geral
- 
                                            13/07/2021 08:25 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/01/2020 18:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/01/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/11/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0026645-51.2014.8.07.0018
Espolio de Jose Vanduil Frazao
Distrito Federal
Advogado: Eliane da Silva Pinto Falqueto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2018 15:39
Processo nº 0746726-44.2018.8.07.0016
Natanael Roberto da Costa
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Natanael Roberto da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2018 16:21
Processo nº 0701625-76.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Comercio de Produtos Alimenticios Di Pri...
Advogado: Ildeu Alves de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2021 11:48
Processo nº 0012639-76.2003.8.07.0001
Distrito Federal
Jose Galvao Diniz
Advogado: Auceli Rosa de Oliveira Leao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2020 13:37
Processo nº 0008728-95.1999.8.07.0001
Artgraf Editora e Artes Graficas LTDA - ...
Ulisses Borges de Resende
Advogado: Marcos Luis Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/12/2019 14:16