TJDFT - 0008728-95.1999.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 16:15
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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17/12/2024 19:56
Recebidos os autos
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17/12/2024 19:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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04/12/2024 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/12/2024 10:33
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ULISSES BORGES DE RESENDE em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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24/09/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:04
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2024 11:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/06/2024 08:50
Juntada de Certidão
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20/06/2024 08:50
Juntada de Alvará de levantamento
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19/06/2024 19:34
Juntada de Certidão
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26/03/2024 20:43
Recebidos os autos
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26/03/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/04/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
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19/04/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 03:18
Decorrido prazo de ULISSES BORGES DE RESENDE em 07/02/2023 23:59.
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31/01/2023 02:42
Publicado Certidão de Disponibilização em 31/01/2023.
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31/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de ULISSES BORGES DE RESENDE em 23/06/2022 23:59:59.
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15/06/2022 00:08
Publicado Certidão em 15/06/2022.
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15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 08:38
Juntada de Certidão
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13/06/2022 08:28
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2022 17:19
Recebidos os autos
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10/05/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/11/2021 13:26
Juntada de Certidão
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23/09/2021 02:35
Decorrido prazo de ULISSES BORGES DE RESENDE em 22/09/2021 23:59:59.
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17/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/07/2021.
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15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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15/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0008728-95.1999.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: ULISSES BORGES DE RESENDE EXECUTADO: ARTGRAF EDITORA E ARTES GRAFICAS LTDA - ME, DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) embargante(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) embargante(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 13 de julho de 2021 08:29:02.
RODOLFO SALES PARENTE Servidor Geral -
13/07/2021 08:29
Juntada de Certidão
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26/12/2019 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2019
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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