TJDFT - 0738157-83.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 17:57
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
14/06/2025 03:24
Decorrido prazo de BENTO DE LIMA MOREIRA em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 12:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 17:11
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:11
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2025 11:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
12/05/2025 09:09
Recebidos os autos
-
12/05/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
30/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0738157-83.2024.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE(S): BENTO DE LIMA MOREIRA - CPF/CNPJ: *46.***.*01-04 e ELIETE FRANCISCA SANTOS MOREIRA - CPF/CNPJ: *93.***.*80-91 REQUERIDO(S): ELISABETE FRANCISCA MOREIRA - CPF/CNPJ: *95.***.*97-34 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de alvará judicial para levantamento de quantias.
A decisão ID 227280803 determinou "à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de cinco dias, transfira para conta judicial vinculada aos autos os valores de PIS/FGTS encontrados em pesquisa SISBAJUD (ID 223413287)".
A Caixa Econômica Federal informou à ID 229357360 que parte dos valores está retida como garantia de operação fiduciária realizada pela falecida.
Logo, entendo que é desnecessária a transferência de valores adicionais de PIS/FGTS, pois foram utilizados como garantia para operação de crédito, exceto se a parte autora desejar fornecer outro meio de garantia ou pagamento da operação anteriormente realizada. À parte autora para que se manifeste e solicite o que entender adequado, em 05 (cinco) dias.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
22/04/2025 08:53
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:53
Outras decisões
-
08/04/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0738157-83.2024.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: BENTO DE LIMA MOREIRA, ELIETE FRANCISCA SANTOS MOREIRA INVENTARIADO(A): ELISABETE FRANCISCA MOREIRA DESPACHO Sobre os valores arrecadados em ID 230991864 e ID 229389007, manifeste-se a parte autora e requeria o que entender de direito.
Prazo de cinco dias.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2025 07:32
Recebidos os autos
-
03/04/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/03/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 19:30
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:50
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 09:50
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:50
Outras decisões
-
21/02/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:06
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:06
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BENTO DE LIMA MOREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/02/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:30
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0738157-83.2024.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: BENTO DE LIMA MOREIRA, ELIETE FRANCISCA SANTOS MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de alvará judicial. 1.
Recebo a emenda apresentada sob ID 222629531. 2. À Secretaria para que cadastre a inventariada Elisabete Francisca Moreira no polo passivo.
Anote-se. 3.
Os autores visam o levantamento de valores de FGTS e ou PIS/PASEP deixados em conta bancária pela de cujus, nos termos permitidos pela Lei 6.858/80.
Dessa forma, determino a consulta ao SISBAJUD para verificar a existência de eventuais saldos bancários deixados pela falecida, bem como de saldo de FGTS e ou PIS/PASEP. 4.
Após a consulta abra-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de cinco dias.
I.
Ceilândia/DF RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2025 09:26
Recebidos os autos
-
16/01/2025 09:26
Recebida a emenda à inicial
-
14/01/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/01/2025 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:31
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:31
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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12/12/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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