TJDFT - 0703501-83.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2024 06:31
Arquivado Definitivamente
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31/08/2024 06:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:30
Publicado Edital em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0703501-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ERLY FERNANDES CARDOSO - CPF/CNPJ: *86.***.*13-34, contra REQUERIDO: APARICIO SOARES BARROZO FILHO - CPF/CNPJ: *84.***.*80-30, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de APARICIO SOARES BARROZO FILHO (CPF: *84.***.*80-30); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 199,10 (cento e noventa e nove reais e dez centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 27 de agosto de 2024.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
27/08/2024 07:05
Recebidos os autos
-
27/08/2024 07:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/08/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/08/2024 15:00
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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26/08/2024 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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23/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
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23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703501-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERLY FERNANDES CARDOSO EXECUTADO: APARICIO SOARES BARROZO FILHO SENTENÇA Verifico que o executado depositou judicialmente o valor remanescente da condenação (id. 208274830), ou seja, satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de Id. 208305740, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Assim, expeça-se respectivo alvará de levantamento em favor do credor.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 14:49:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
21/08/2024 17:10
Recebidos os autos
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21/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 15:32
Juntada de Certidão
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11/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
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24/06/2024 19:13
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:06
Recebidos os autos
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13/06/2024 15:06
Deferido o pedido de ERLY FERNANDES CARDOSO - CPF: *86.***.*13-34 (EXEQUENTE).
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12/06/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/06/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/04/2024 04:38
Decorrido prazo de ERLY FERNANDES CARDOSO em 25/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703501-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERLY FERNANDES CARDOSO EXECUTADO: APARICIO SOARES BARROZO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao bloqueio SISBAJUD, conforme petição de Id. 193167979, sob a alegação de impenhorabilidade dos valores encontrados, pois se refere a quantia inferior a 40 (quarenta) salários mínimos; Conforme certidão de Id. 190701018 foram bloqueados R$ 6.211,05 nas contas bancárias do impugnante/executado.
Intimado, o impugnado/exequente requer a rejeição da impugnação apresentada, conforme petição de Id. 193502706. É o sucinto relatório.
Decido.
Rememora-se que o presente feito versa sobre débitos decorrente de honorários advocatícios, ou seja, verba de cunho alimentar.
Assim, plenamente possível o afastamento da impenhorabilidade do saldo depositado em conta corrente ou poupança, ainda que inferior ao limite de quarenta salários mínimos.
Assim, impugnação não merece prosperar em seus termos.
Saliento que a impugnação de Id. 193167979 não trouxe nenhum documento, só meras alegações.
Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada.
Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor do autor para levantamento dos valores bloqueados.
Noutro giro, defiro o pedido de realização de buscas de valores via sistema SISBAJUD na modalidade de repetição programada por 30 dias (“teimosinha”), referente ao valor remanescente de R$ 1.560,75, conforme valor remanescente do débito (Id. 190710208).
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de abril de 2024 17:07:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 21:57
Recebidos os autos
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17/04/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 21:57
Indeferido o pedido de APARICIO SOARES BARROZO FILHO - CPF: *84.***.*80-30 (EXECUTADO)
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17/04/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/04/2024 17:18
Juntada de Petição de impugnação
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16/04/2024 14:25
Recebidos os autos
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16/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/04/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/04/2024 02:53
Publicado Edital em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703501-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ERLY FERNANDES CARDOSO - CPF/CNPJ: *86.***.*13-34, contra REQUERIDO: APARICIO SOARES BARROZO FILHO - CPF/CNPJ: *84.***.*80-30, EDITAL DE INTIMAÇÃO - BLOQUEIO SISBAJUD PRAZO 20 DIAS Objeto: Intimação de APARICIO SOARES BARROZO FILHO (CPF: *84.***.*80-30), que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ACIMA QUALIFICADO(A)(S) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, do bloqueio "on line", realizado via BACENJUD, no valor de R$ 6.211,05 devendo, no prazo de 05 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, na forma do §3º do art. 854 do CPC.
Transcorrido o prazo acima fixado, fica desde já convertida em penhora, independente da lavratura de termo e de novo despacho, na forma do art. 854, § 5º, do NCPC, ficando a parte executada intimada para, querendo, ofertar impugnação no prazo de 15 dias.
Os prazos indicados têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 1 de abril de 2024.
Eu, DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024 10:09:02.
Eu, DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
01/04/2024 10:09
Expedição de Edital.
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26/03/2024 02:57
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703501-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERLY FERNANDES CARDOSO EXECUTADO: APARICIO SOARES BARROZO FILHO DESPACHO A fim de evitar futura alegação de nulidade processual, intime-se o executado APARICIO SOARES BARROZO FILHO quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 6.211,05 (Id. 190701023), para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Após, autos conclusos para apreciação da petição de Id. 190710208.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 21 de março de 2024 16:21:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703501-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERLY FERNANDES CARDOSO EXECUTADO: APARICIO SOARES BARROZO FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio de valores via Sisbajud na conta bancária da parte executada na quantia de R$ 6.211,05.
De ordem, fica a parte EXEQUENTE intimada para no prazo de 5 dias informar se o valor bloqueado é suficiente para satisfazer a obrigação.
Intime-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
21/03/2024 18:02
Recebidos os autos
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21/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/03/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 18:20
Juntada de Certidão
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04/03/2024 21:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/01/2024 05:18
Publicado Edital em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0703501-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ERLY FERNANDES CARDOSO - CPF/CNPJ: *86.***.*13-34, contra REQUERIDO: APARICIO SOARES BARROZO FILHO - CPF/CNPJ: *84.***.*80-30, Finalidade: INTIMAÇÃO DE APARICIO SOARES BARROZO FILHO - CPF: *84.***.*80-30 O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da dívida de R$ R$ 6.211,05 (seis mil e duzentos e onze reais e cinco centavos), referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que o não cumprimento no prazo implicará multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, bem como fixação de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento).
O prazo de 15 (quinze) dias tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Ao réu revel, citado e/ou intimado por edital, será constituído curador especial.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 12 de janeiro de 2024.
Eu, MAURICIO FERNANDES DE PAULA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024 16:20:58.
Eu, MAURICIO FERNANDES DE PAULA, Servidor Geral, subscrevo. (documento datado e assinado eletronicamente) Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
12/01/2024 16:21
Expedição de Edital.
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12/01/2024 13:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/01/2024 22:28
Recebidos os autos
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11/01/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 22:28
Recebida a emenda à inicial
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08/01/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/12/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 19:33
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 19:33
Determinada a emenda à inicial
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24/11/2023 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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19/11/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 16:55
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/11/2023 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/11/2023 15:55
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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31/10/2023 22:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/10/2023 11:43
Decorrido prazo de ERLY FERNANDES CARDOSO em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:30
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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15/09/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703501-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERLY FERNANDES CARDOSO REQUERIDO: APARICIO SOARES BARROZO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Ambas as partes, de igual modo, manifestaram desinteresse na produção de outras provas.
Façam-se, pois, os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se. Águas Claras, DF, 11 de setembro de 2023 23:01:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/09/2023 20:19
Recebidos os autos
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13/09/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 20:19
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2023 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/09/2023 17:05
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/09/2023 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/09/2023 12:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/08/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:29
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703501-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERLY FERNANDES CARDOSO REQUERIDO: APARICIO SOARES BARROZO FILHO DESPACHO Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol já deve ser apresentado.
Feito, autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2023 12:31:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 18:35
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/08/2023 09:14
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2023 00:25
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703501-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERLY FERNANDES CARDOSO REQUERIDO: APARICIO SOARES BARROZO FILHO DESPACHO Intime-se a parte AUTORA para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 2 de agosto de 2023 17:37:21. -
03/08/2023 23:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/08/2023 09:48
Recebidos os autos
-
03/08/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/08/2023 20:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 01:45
Decorrido prazo de APARICIO SOARES BARROZO FILHO em 09/06/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:43
Publicado Edital em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 17:24
Expedição de Edital.
-
13/04/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 09:47
Recebidos os autos
-
02/03/2023 09:47
Outras decisões
-
01/03/2023 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/03/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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