TJDFT - 0700690-25.2024.8.07.0018
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/09/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 15:01
Decorrido prazo de ZELIO MOREIRA ZICA - CPF: *04.***.*41-34 (REQUERIDO ESPÓLIO DE) em 12/09/2025.
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13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de ZELIO MOREIRA ZICA em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:47
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/03/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 22:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:39
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2025 18:51
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700690-25.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO ESPÓLIO DE: ZELIO MOREIRA ZICA REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO BOAVENTURA ZICA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo espólio de Zélio Moreira Zica em face da sentença que julgou procedente o pedido formulado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB).
Alega o embargante a existência de omissão, contradição e cerceamento de defesa na decisão embargada, requerendo o acolhimento dos embargos para suprir os supostos vícios. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, conforme previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
No entanto, os vícios apontados pelo embargante não se verificam, conforme se expõe a seguir.
Sustenta o embargante que a sentença não enfrentou a alegação de que o falecido jamais contratou os serviços objeto da cobrança.
Contudo, a decisão analisou de forma clara e suficiente a questão, destacando que as faturas em aberto estão todas em nome do falecido e que a documentação apresentada pela autora comprova a ligação do réu com os imóveis.
Assim, não há omissão a ser suprida.
O embargante afirma que a sentença partiu de uma premissa equivocada ao desconsiderar a relevância do habite-se emitido para o imóvel CNC 04 Lote 02 apartamento 201, argumentando que tal documento abrange todo o empreendimento, incluindo os imóveis objeto da demanda.
Todavia, a sentença foi clara ao concluir que a declaração de habite-se referia-se a imóvel distinto daqueles tratados na inicial, sendo irrelevante para o deslinde da controvérsia.
A decisão encontra-se devidamente fundamentada e livre de contradições.
Por fim, o embargante aponta cerceamento de defesa, sob o argumento de que a inversão do ônus da prova teria sido aplicada sem decisão prévia.
No entanto, a sentença expressamente rejeitou a aplicação da inversão do ônus da prova e baseou sua decisão nos documentos apresentados pela autora, os quais foram considerados suficientes para comprovar o fato constitutivo do direito.
Assim, não se verifica cerceamento de defesa.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração, por não se constatar omissão, contradição ou cerceamento de defesa na sentença embargada.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
08/01/2025 17:13
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/01/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/12/2024 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2024 17:37
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/11/2024 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:30
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:30
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 20:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/10/2024 12:14
Recebidos os autos
-
29/10/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/10/2024 17:45
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LEONARDO BOAVENTURA ZICA em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/08/2024 08:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2024 08:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/08/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/08/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/08/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/08/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/08/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/08/2024 05:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/08/2024 05:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/08/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/08/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/08/2024 08:19
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/08/2024 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 14:15
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2024 14:15
Desentranhado o documento
-
08/08/2024 14:15
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2024 14:15
Desentranhado o documento
-
08/08/2024 14:15
Desentranhado o documento
-
08/08/2024 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2024 14:14
Desentranhado o documento
-
08/08/2024 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2024 14:14
Desentranhado o documento
-
08/08/2024 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2024 14:14
Desentranhado o documento
-
08/08/2024 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2024 14:14
Desentranhado o documento
-
08/08/2024 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2024 14:14
Desentranhado o documento
-
08/08/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 19:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:42
Recebida a emenda à inicial
-
15/05/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/05/2024 23:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/04/2024 12:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
30/04/2024 12:24
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 20:38
Recebidos os autos
-
29/04/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
29/04/2024 02:36
Recebidos os autos
-
29/04/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/03/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2024 18:13
Recebidos os autos
-
09/03/2024 18:13
Outras decisões
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08/03/2024 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/03/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 08:31
Recebidos os autos
-
01/02/2024 08:31
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2024 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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31/01/2024 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/01/2024 21:41
Recebidos os autos
-
29/01/2024 21:41
Declarada incompetência
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29/01/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/01/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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