TJDFT - 0700011-39.2025.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Partes
KLEBERSON FURTADO DE ALMEIDA BRANCO
CPF: 583.685.311-87
VICTOR EDURADO DE SOUSA BRANCO
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 19:23
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:01
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 17:10
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 19:06
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:06
Extinto o processo por desistência
-
06/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
06/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ERICK YOSHINO BRANCO em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 03:17
Decorrido prazo de VICTOR EDURADO DE SOUSA BRANCO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700011-39.2025.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ERICK YOSHINO BRANCO, GUILHERME KAZUE SASSA BRANCO INVENTARIADO(A): KLEBERSON FURTADO DE ALMEIDA BRANCO HERDEIRO: VICTOR EDURADO DE SOUSA BRANCO D E C I S Ã O O inventariante informa que os herdeiros chegaram a um consenso sobre a forma de partilha dos bens e pretendem realizar o inventário extrajudicial.
Requer o inventariante a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. É o relato do necessário.
Decido.
O inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras (§ 1º do artigo 610 do CPC).
Verifico que as partes são capazes e concordes, logo não há óbice ao inventário extrajudicial e o pleito de suspensão do processo não se justifica.
ISSO POSTO, indefiro o pedido de suspensão do processo.
Intime-se o inventariante para esclarecer se pretende prosseguir com a presente ação, prazo de cinco dias, sob pena de remoção e extinção do feito.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
22/04/2025 18:20
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:19
Indeferido o pedido de ERICK YOSHINO BRANCO - CPF: *47.***.*37-30 (INVENTARIANTE)
-
22/04/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
18/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
15/03/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 18:13
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:13
Deferido em parte o pedido de ERICK YOSHINO BRANCO - CPF: *47.***.*37-30 (INVENTARIANTE)
-
05/02/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 20:37
Recebidos os autos
-
03/02/2025 20:37
Outras decisões
-
01/02/2025 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/01/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
30/01/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 19:19
Expedição de Termo.
-
20/01/2025 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 12:44
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700011-39.2025.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ERICK YOSHINO BRANCO, GUILHERME KAZUE SASSA BRANCO INVENTARIADO(A): KLEBERSON FURTADO DE ALMEIDA BRANCO D E C I S Ã O Defiro a gratuidade de justiça aos requerentes.
ANOTE-SE.
Diante a certidão de óbito de ID 221966149, declaro aberto o inventário dos bens deixados em razão do falecimento de KLEBERSON FURTADO DE ALMEIDA BRANCO.
Nomeio inventariante ERICK YOSHINO BRANCO, independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, ficando, todavia, cientificado de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 660).
ANOTE-SE.
O inventariante deverá instruir o feito, no prazo de 20 (vinte) dias, com os seguintes documentos: a.
Certidão de Existência/Inexistência de Testamento, obtida perante o Colégio Notarial do Brasil - www.buscatestamento.org.br; b.
Certidão de Matrícula, Registros e Averbações/ ônus reais dos imóveis a partilhar, obtida perante o Cartório de Registro de Imóveis onde o bem foi registrado, se o caso; c.
Demais documentos relativos aos bens a serem inventariados e as suas respectivas certidões negativas de débitos junto à Secretaria de Fazenda do DF; d.
Certidão Negativa de Débitos, em nome do falecido, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; e.
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome do falecido, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; - www.receita.fazenda.gov.br; f.
Providenciar o recolhimento do ITCD, ou se o caso, do ato declaratório de isenção.
No mesmo prazo, o inventariante deverá apresentar as primeiras declarações/esboço de partilha, nos termos dos artigos 651 e 653 do CPC.
Desta feita, sem prejuízo, cite-se o herdeiro VICTOR EDUARDO DE SOUSA BRANCO para os termos desta ação e para, querendo, apresentar impugnação e cópia de seus documentos pessoais comprovando a qualidade de herdeiro no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 626 e 627 do Código de Processo Civil). À Secretaria deste Juízo para cadastrar o herdeiro VICTOR EDUARDO DE SOUSA BRANCO como herdeiro no polo passivo.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
16/01/2025 18:06
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:06
Concedida a gratuidade da justiça a ERICK YOSHINO BRANCO - CPF: *47.***.*37-30 (HERDEIRO), GUILHERME KAZUE SASSA BRANCO - CPF: *51.***.*15-16 (HERDEIRO).
-
15/01/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700011-39.2025.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ERICK YOSHINO BRANCO, GUILHERME KAZUE SASSA BRANCO REQUERIDO ESPÓLIO DE: KLEBERSON FURTADO DE ALMEIDA BRANCO D E C I S Ã O Emende-se a inicial, nos seguintes termos: a) juntar a declaração de hipossuficiência assinada por cada requerente; b) documento pessoal de GUILHERME KAZUE SASSA BRANCO; c) certidão de casamento do falecido com averbação do divórcio d) comprovação da impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, trazendo comprovantes de rendimento dos últimos três meses, ou recolha o valor devido; e) Esclarecer quem se encontra na posse e administração dos bens do espólio.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
14/01/2025 08:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/01/2025 18:08
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
03/01/2025 04:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700929-98.2025.8.07.0016
Maria Eduarda Alvim Mendes
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2025 15:06
Processo nº 0700123-81.2025.8.07.0010
Maria do Carmo Santana Davi
Maria Inacia Santana
Advogado: Elainne Batista Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2025 14:09
Processo nº 0029328-27.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Manoel Maia Lima
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2019 18:20
Processo nº 0756880-59.2024.8.07.0001
Ricardo Costa Freitas
S.A. Consultoria, Assessoria e Solucoes ...
Advogado: Rodrigo Finotti Frausino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/12/2024 14:37
Processo nº 0756007-59.2024.8.07.0001
Andrei Alexandre Taggesell Giostri
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Augusto Tres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 14:47