TJDFT - 0756880-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/09/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2025 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2025 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2025 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 16:23
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:23
Deferido o pedido de RICARDO COSTA FREITAS - CPF: *06.***.*90-87 (AUTOR).
-
05/08/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 15:44
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:43
Outras decisões
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07/07/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 03:35
Decorrido prazo de RICARDO COSTA FREITAS em 04/07/2025 23:59.
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24/06/2025 03:34
Decorrido prazo de S.A. CONSULTORIA, ASSESSORIA E SOLUCOES LTDA. em 23/06/2025 23:59.
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20/06/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756880-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO COSTA FREITAS REU: S.A.
CONSULTORIA, ASSESSORIA E SOLUCOES LTDA., BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça mandado devolvido com a finalidade não atingida para S.A.
CONSULTORIA, ASSESSORIA E SOLUCOES LTDA..
Nos termos do art. 23 da Instrução 02/2022, informo que o Banco de Diligências – BANDI já foi consultado.
Intime-se a parte autora sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica desde já advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o endereço existe e pertence ao Réu, sob pena de indeferimento da expedição do mandado.
Fica também advertido de que não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 16:08:52.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
16/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/05/2025 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 15:01
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 15:52
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:52
Não Concedida a tutela provisória
-
06/05/2025 15:52
Recebida a emenda à inicial
-
05/05/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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05/05/2025 14:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 14:55
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:55
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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17/03/2025 12:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/02/2025 03:01
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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15/02/2025 00:31
Recebidos os autos
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15/02/2025 00:31
Gratuidade da justiça não concedida a RICARDO COSTA FREITAS - CPF: *06.***.*90-87 (AUTOR).
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12/02/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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12/02/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 19:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756880-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO COSTA FREITAS REU: S.A.
CONSULTORIA, ASSESSORIA E SOLUCOES LTDA., BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolham-se as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/01/2025 21:38
Recebidos os autos
-
07/01/2025 21:38
Determinada a emenda à inicial
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23/12/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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23/12/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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