TJDFT - 0756007-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 13:00
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Cíveis da Comarca de Barra - BA
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03/04/2025 12:59
Juntada de Certidão
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03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756007-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação de ID 225767472, ACOLHO o pleito de redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Barra - BA, em atenção à Decisão de ID 223966117.
Todavia, considerando que o Tribunal de Justiça destinatário não se encontra interligado com o sistema de PJe utilizado por este Tribunal de Justiça remetente, penso ser mais econômico e célere para o requerente se valer de download das peças que compõem este feito e promover nova distribuição na unidade de destino.
Assim, FACULTO ao requerente adotar a providência acima, comunicando, nestes autos se o fez, no prazo de 15 (quinze) dias.
AGUARDE-SE o prazo acima fixado.
No silêncio, este Juízo presumirá que a parte autora já o fez e promoverá o arquivamento destes autos, atribuindo-lhe a movimentação processual relativa à redistribuição dos autos a Juízo sem PJe.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 23:35
Recebidos os autos
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06/03/2025 23:35
Outras decisões
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14/02/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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12/02/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 10:36
Recebidos os autos
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29/01/2025 10:35
Declarada incompetência
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22/01/2025 19:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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16/01/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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16/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756007-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 10 do CPC, manifeste-se o autor acerca de eventual incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, uma vez que este Egrégio Tribunal de Justiça tem sedimentado o entendimento segundo o qual a instituição financeira requerida possui agências bens estruturadas em todas as unidades da federação, o que permitiria o ajuizamento da demanda no foro do domicílio do autor, ou no foro em que celebrado o negócio jurídico.
FIXO o prazo particular de 15 (quinze) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/01/2025 21:38
Recebidos os autos
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07/01/2025 21:38
Outras decisões
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18/12/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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