TJDFT - 0756292-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:02
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
30/05/2025 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/05/2025 11:58
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de PASSARELLA, ROHR & ACCIOLY ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de PASSARELLA, ROHR & ACCIOLY ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 21:38
Recebidos os autos
-
30/04/2025 21:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756292-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PASSARELLA, ROHR & ACCIOLY ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOAO PAULO CAVALCANTI DE RESENDE CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 231778221, fica a parte exequente intimada a, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 14:28:33.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
28/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 00:24
Recebidos os autos
-
07/04/2025 00:24
Outras decisões
-
01/04/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756292-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PASSARELLA, ROHR & ACCIOLY ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOAO PAULO CAVALCANTI DE RESENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a atuação dos i. patronos ocorreu mediante instrumento de substabelecimento com reservas de poderes (ID 225377252), deverá o escritório de advocacia peticionante apresentar anuência das advogadas substabelecentes (ID 225377249) para execução dos honorários sucumbenciais, na forma do artigo 26 do EOAB – Lei nº 8.906/1994.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 801 do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 23:07
Recebidos os autos
-
06/03/2025 23:07
Determinada a emenda à inicial
-
11/02/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756292-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PASSARELLA, ROHR & ACCIOLY ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOAO PAULO CAVALCANTI DE RESENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha aos autos instrumento de procuração outorgado pela requerida, na fase de conhecimento, em favor do exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/01/2025 21:38
Recebidos os autos
-
07/01/2025 21:38
Outras decisões
-
19/12/2024 13:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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