TJDFT - 0735960-58.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:36
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
25/06/2025 19:39
Recebidos os autos
-
25/06/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
25/06/2025 19:39
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:53
Publicado Ficha de inspeção judicial em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-5722 - Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas TIPO DE INSPEÇÃO (X) ANUAL ( ) ESPECIAL ( ) EXTRAORDINÁRIA Processo : 0735960-58.2024.8.07.0003 Ano: 2025 Data da Inspeção: 07/05/2025 Dados do Processo: Polo Ativo : MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Polo Passivo : GABRIEL DOS SANTOS FONSECA Itens: [X] Processo em ordem.
Prossiga-se cumprindo as determinações precedentes. [ ] Certifique-se o prazo, tendo em vista o despacho/decisão de ID [ ] Cumpra-se o despacho/decisão de ID [ ] Retifique-se a autuação dos autos/promova-se a alteração dos dados do processo quanto a(o)(à)(s) _______ [ ] Observe-se a certidão de ID [ ] Solicite-se informações acerca do cumprimento da(s) carta(s) precatória(s) de ID [ ] Providencie-se a juntada do AR/MANDADO de ID [ ] Solicite-se informações acerca do cumprimento da(s) carta(s) precatória(s) de ID [ ] Certifique-se/registre-se a movimentação do trânsito em julgado da Sentença de ID [ ] Outros: ROBSON DE SOUSA ALMEIDA Diretor de Secretaria -
20/05/2025 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 19:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/04/2025 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 03:13
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:45
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
24/04/2025 16:45
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
24/04/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:58
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
10/04/2025 17:07
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/04/2025 17:06
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
09/04/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
09/04/2025 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 18:13
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
03/02/2025 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 04:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/12/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 15:58
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
20/12/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 1ª Vara Criminal de Ceilândia Juízo das Garantias: 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100, Telefone: ( ) , Horário de atendimento: 12:00 às 19:00, E-mail: [email protected] Número do processo: 0735960-58.2024.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: DAVI JUNIO FERREIRA DE SOUSA, GABRIEL DOS SANTOS FONSECA Após compulsar os autos, em especial o laudo da perícia criminal realizada na espingarda calibre .12 (ID 221052658), observo que razão assiste ao representante do Ministério Público quanto à alegada atipicidade da conduta por ausência de potencialidade lesiva.
Neste contexto, acolho a cota ministerial (ID 221052657) e, com fundamento no art. 395, inciso II, do Código de Processo Penal, homologo o arquivamento do inquérito policial quanto ao crime tipificado no art. 14, caput, da Lei n.º 10.826/03, supostamente praticado pelos indiciados Davi Júnio Ferreira de Sousa e Gabriel dos Santos Fonseca.
Por conseguinte, autorizo a restituição da fiança recolhida nos autos em favor de Davi Júnio Ferreira de Sousa, devendo ser expedido o respectivo alvará de levantamento.
Outrossim, determino a destruição da espingarda calibre .12 e das respectivas munições.
Por fim, quanto ao suposto crime tipificado no art. 12 da Lei n.º 10.826/03, retornem os autos ao representante do Ministério Público com vista ao oferecimento do acordo de não persecução penal.
Intimem-se.
SANTA MARIA-DF, 16 de dezembro de 2024.
MAX ABRAHÃO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito Juízo das Garantias -
17/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 20:06
Recebidos os autos
-
16/12/2024 20:06
Determinado o Arquivamento
-
16/12/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
16/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 17:00
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
25/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
25/11/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Criminal de Santa Maria
-
25/11/2024 11:21
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
25/11/2024 11:20
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
22/11/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 19:27
Juntada de Alvará de soltura
-
21/11/2024 16:47
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
21/11/2024 16:44
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
21/11/2024 16:44
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
21/11/2024 16:44
Homologada a Prisão em Flagrante
-
21/11/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 09:59
Juntada de gravação de audiência
-
21/11/2024 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2024 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2024 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2024 19:57
Juntada de laudo
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20/11/2024 17:17
Juntada de Certidão
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20/11/2024 17:02
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
20/11/2024 14:49
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
20/11/2024 11:08
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
20/11/2024 02:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 02:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 02:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 02:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
20/11/2024 02:06
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 02:06
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara Criminal de Santa Maria
-
20/11/2024 02:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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