TJDFT - 0752293-91.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/06/2025 14:31
Recebidos os autos
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21/06/2025 14:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/06/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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18/06/2025 13:59
Recebidos os autos
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18/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:59
Outras decisões
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16/06/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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13/06/2025 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:34
Juntada de Certidão
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12/06/2025 14:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/06/2025 19:21
Recebidos os autos
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11/06/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
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06/06/2025 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/06/2025 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO BENEVIDES SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:52
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:51
Recebidos os autos
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27/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
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26/05/2025 17:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 20:03
Recebidos os autos
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25/05/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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22/05/2025 20:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:34
Juntada de Certidão
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16/05/2025 04:42
Processo Desarquivado
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15/05/2025 14:11
Desapensado do processo #Oculto#
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23/12/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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23/12/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 09:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/12/2024 17:37
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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20/12/2024 17:37
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:53
Expedição de Alvará.
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16/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCRIBSB 6ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0752293-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: ANTONIO AUGUSTO BENEVIDES SANTOS DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326), proposta por ANTONIO AUGUSTO BENEVIDES SANTOS.
ANTÔNIO AUGUSTO BENEVIDES SANTOS, por meio de seus advogados, peticionou no ID 219238904 pleiteando a restituição do veículo MERCEDES-BENZ 912, ano 1992, COR BRANCA, RENAVAM nº. 607364360, chassi nº. 9BM688123NB961027, PLACA JJC0405, apreendido conforme Auto de Apresentação e Apreensão de ID 219238908.
O veículo foi apreendido em 31.10.2024, quando deflagrada a denominada “Operação Power Cut”, oportunidade em que foram cumpridos mandados de busca e apreensão expedidos por este Juízo.
A medida foi deferida no bojo do Inquérito Policial nº 71/2024 - CORPATRI, instaurado para apurar as circunstâncias, materialidade e autoria dos crimes de furto de cabos de transmissão de dados, telefônica e energia no Distrito Federal e Entorno, objetivando a extração e venda do material (cobre) causando interrupções no fornecimento de energia, telecomunicações e outros serviços essenciais, prejudicando milhares de cidadãos e gerando um prejuízo de milhões de reais aos cofres públicos.
De acordo com o Requerente, este ajuizou a ação nº. 0701250-86.2018.8.07.0014, a qual tramitou na Vara Cível do Guará - DF, onde comprova a aquisição do veículo de forma lícita.
Explicou que realizou acordo em audiência de conciliação no dia 07/03/2023, realizou o pagamento do importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e apresentou comprovantes.
Ressaltou que a manutenção do veículo sob custódia acarreta risco de perecimento, pela ação do tempo, gerando prejuízos ao patrimônio do Requerente Asseverou que o bem foi apreendido no bojo da investigação nos autos nº 0726914-51.2024.8.07.0001, e, não é mais objeto de interesse ao processo.
Ressalta, ainda, que não foi figura como investigado e não foi denunciado nos autos principais de nº 0726914-51.2024.8.07.0001.
Anexou aos autos cópia do pagamento do acordo realizado em Juízo, bem como da decisão que determinou a transferência do veículo para o requerente, em 24.11.2024.
Instado, o Ministério Público oficiou pela restituição do referido veículo ao postulante (ID 220228872). É o relatório.
D E C I D O.
Compulsando os autos, constata-se que o veículo foi apreendido, conforme documentos de ID: 219238908, haja vista estar envolvido em crimes previstos no artigo 2º da Lei nº 12 .850/2013 e artigo 1º da Lei nº 9 .613/1998, praticados por FABRÍCIO RODRIGUES DE CARVALHO e outros, nos termos do Relatório Final de ID: 216364165.
Os documentos apresentados pelo Requerente são hábeis à comprovação da propriedade do bem cuja restituição pleiteia.
A denúncia imputa aos réus o cometimento de crimes entre janeiro de 2022 a outubro de 2024 (ID 217304493).
A denúncia é recente, de 11.11.2024, recebida no dia 15.11.2024 (ID 217840830).
O pedido de restituição é feito por ANTONIO AUGUSTO BENEVIDES SANTOS, que alega que antes do período narrado na denúncia já havia em tramitação a ação judicial 0701250-86.2018.8.07.0014, da Vara Cível do Guará/DF, onde foi realizada audiência de conciliação em 07.03.2023 e pagou R$ 30.000,00 e houve determinação do juiz para que o veículo fosse transferido para o nome dele, ANTONIO AUGUSTO.
Realmente há um alvará (ID 219238906), onde o juiz da Vara Cível do Guará determina a transferência do carro para o Requerente.
Anexada aos autos a Ata de Audiência de 07.03.2023, antes de deflagrada a ação penal, envolvendo o veículo em questão, onde acordo foi entabulado e homologado pela Vara Cível do Guará.
Não há nos autos informações que indiquem que o referido bem foi adquirido com recursos ilícitos.
Por outro lado, segundo o parecer ministerial, não há mais interesse processual na constrição do veículo.
Desse modo, tem-se por sensata a restituição do bem ao seu proprietário, a fim de evitar desgaste e depreciação caso permaneça sob custódia no pátio policial.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado, com base no artigo 120 do Código de Processo Penal, devendo o veículo MERCEDES-BENZ 912, ano 1992, COR BRANCA, RENAVAM nº. 607364360, chassi nº. 9BM688123NB961027, PLACA JJC0405, ser devidamente restituído ao Requerente ANTÔNIO AUGUSTO BENEVIDES SANTOS, CPF: *43.***.*60-15, RG nº 3.926.071 SSP/DF, mediante termo nos autos.
Expeça-se o competente alvará de levantamento.
Certifique-se também a restituição nos autos principais, trasladando-se cópia da presente decisão.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências, arquivem-se.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Brasília-DF, Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b" da Lei 11.419/2006) -
11/12/2024 23:41
Recebidos os autos
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11/12/2024 23:41
Deferido o pedido de ANTONIO AUGUSTO BENEVIDES SANTOS - CPF: *43.***.*60-15 (REQUERENTE).
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10/12/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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09/12/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/12/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:35
Recebidos os autos
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29/11/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 12:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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