TJDFT - 0728194-39.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 03:19
Decorrido prazo de CLAUDIO DE SOUSA BRANDAO em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0728194-39.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO DE SOUSA BRANDAO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerente a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO.
Taguatinga - DF, 19 de maio de 2025 13:03:50.
GIOVANNA DE SA TRINDADE DOS SANTOS Estagiário Cartório -
19/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 23:00
Recebidos os autos
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17/05/2025 23:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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14/05/2025 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de CLAUDIO DE SOUSA BRANDAO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 21:54
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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11/04/2025 02:48
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 16:08
Recebidos os autos
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08/04/2025 16:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/04/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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02/04/2025 14:26
Juntada de Certidão
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12/03/2025 13:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/01/2025 16:23
Juntada de Certidão
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0728194-39.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO DE SOUSA BRANDAO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação ao Agravo de Instrumento, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, porque os argumentos lançados no recurso em testilha não são suficientes para alterar o posicionamento lançado na referida decisão.
Certifique a Secretaria o andamento do Agravo, mencionando se foi atribuído efeito suspensivo.
Em caso negativo, cumpra-se a decisão anterior (ID 219111940).
Havendo determinação de expedição de alvará ou transferência de valores, aguarde-se o julgamento do mérito do agravo de instrumento para dar andamento ao feito.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
16/01/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 16:31
Recebidos os autos
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15/01/2025 16:31
Outras decisões
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14/01/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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10/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/11/2024 21:48
Recebidos os autos
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28/11/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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