TJDFT - 0700155-16.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2025 12:38
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para vara cível de Camacã - BA
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05/03/2025 12:38
Juntada de comunicação
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18/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 14:38
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:37
Declarada incompetência
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29/01/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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28/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700155-16.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO ANTONIO SANTANA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga o autor, em 05 dias, o motivo para distribuição do feito na circunscrição de Brasília, se reside na comarca de Camacan/BA e a agência se localiza em Porto Alegre/RS (Resolução 004/2008, Resolução 13/2009, Resolução 14/2010, Resolução 002/2012, Resolução 003/2016, Resolução 14/2020 e Resolução 5/2021; Portaria Conjunta 52/2008; e Portaria GPR 393/2016).
No mesmo prazo, informe para qual das comarcas citadas pretende a redistribuição do feito.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 11:37:25.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
10/01/2025 11:56
Recebidos os autos
-
10/01/2025 11:56
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/01/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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