TJDFT - 0703925-03.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:54
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 14:54
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 14:54
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 14:53
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 14:53
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 14:53
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 14:52
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 14:51
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 14:51
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 14:51
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 14:51
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 14:50
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 14:50
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 14:50
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 14:50
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 14:49
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 14:49
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 14:49
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 14:49
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 14:48
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 14:47
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 14:46
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 14:44
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 14:44
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 14:44
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 14:44
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 14:43
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 14:43
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 14:43
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 14:43
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 14:42
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 14:42
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 14:42
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 14:41
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 14:41
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 14:41
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 14:41
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 14:40
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 14:40
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 14:39
Desentranhado o documento
-
11/09/2025 18:35
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2025 14:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/04/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 18:00
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2025 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
20/03/2025 17:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2025 02:21
Recebidos os autos
-
19/03/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/03/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703925-03.2024.8.07.0017 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: DIEGO ISRAEL LEMES DAS NEVES REQUERIDO: SHEILA MENDES FRANCO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça (ID 225185776) , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
09/02/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:05
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
14/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703925-03.2024.8.07.0017 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: DIEGO ISRAEL LEMES DAS NEVES REQUERIDO: SHEILA MENDES FRANCO CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2023, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO no NUVIMEC, para o dia 20/03/2025 17:00 a ser realizada na SALA 03 - 3NUV.
O acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pelo Microsoft TEAMS, canal pelo qual ocorrerá a audiência, será feito pelo LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-03-17h-3NUV Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, e aos artigos n. 139, II e 272 do CPC, a data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos poderão participar da audiência em videoconferência; A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo link acima, ou por aplicativo gratuito, nos celulares e tablets, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61 3103-9390 no horário de 12h às 19h Riacho Fundo I, DF Documento datado e assinado eletronicamente . -
08/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 13:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 17:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
-
16/12/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:49
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:49
Deferido o pedido de DIEGO ISRAEL LEMES DAS NEVES - CPF: *23.***.*26-40 (REQUERENTE).
-
29/11/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/11/2024 02:50
Recebidos os autos
-
19/11/2024 02:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 01:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
19/11/2024 01:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/11/2024 18:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/11/2024 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/10/2024 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/09/2024 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:38
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:38
Concedida a Medida Liminar
-
18/07/2024 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/07/2024 11:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2024 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/06/2024 10:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022527-61.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Celma Evangelista Salgado Antunes
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2019 23:54
Processo nº 0745265-75.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Felipe Barbosa Passos
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2024 08:28
Processo nº 0706370-22.2023.8.07.0019
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Geovanny Barbosa de Souza
Advogado: Pryscylla Bonifacio Bitencourt
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2024 14:53
Processo nº 0706017-51.2024.8.07.0017
Maria das Neves Fonseca
Nancy Oliveira Faria
Advogado: Alana Martins Pereira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 16:02
Processo nº 0708063-13.2024.8.07.0017
Mirela Valeriano de Oliveira Meireles
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2024 09:53