TJDFT - 0710387-79.2019.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA CAMPOS em 13/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
03/08/2025 22:38
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA CAMPOS em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:29
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
20/07/2025 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0710387-79.2019.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-03 REQUERIDO(S): MARCO AURELIO DE OLIVEIRA CAMPOS - CPF/CNPJ: *14.***.*88-04, LAIR ROSA RIBEIRO CAMPOS - CPF/CNPJ: *17.***.*13-43, ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA CAMPOS - CPF/CNPJ: *10.***.*14-20, DEBORA ROSA DE CAMPOS - CPF/CNPJ: *17.***.*59-52 e MARCO AURELIO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR - CPF/CNPJ: *67.***.*83-15 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de Ofício nº 514/2025/3VFOSTAG Considerando que o inventariante nomeado não manifestou interesse no exercício da inventariança, nem cumpriu as determinações judiciais, mesmo depois de intimado pessoalmente, ID 230050437, REMOVO DO ENCARGO DA INVENTARIANÇA o herdeiro MARCO AURÉLIO.
Não há outras pessoas interessadas na inventariança, eis que a herdeira ISABEL sequer compareceu aos autos após ter sido citada, e os herdeiros LAIR e DEBORA foram citados por edital.
A fim de verificar se é o caso de nomeação de inventariante dativo, entendo que deve, primeiramente, ser verificado se o falecido deixou bens que possam ser aptos a remunerar o respectivo trabalho, já que não existe a figura do inventariante dativo gratuito na praxis deste juízo.
Sendo assim, determino a pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD (veículos), ONR (imóveis) e CENSEC (Escrituras públicas e procurações), a fim de verificar se é titular de bem em cessão de direitos, bem como perante a Secretaria de Fazenda do DF, para informar se o falecido é titular de algum imóvel não registrado formalmente.
Segue em anexo a pesquisa negativa RENAJUD e a solicitação de pesquisa perante o único cartório de imóveis do DF que indicou resultado positivo.
Aguarde-se a resposta.
Atribuo à presente decisão força de ofício a ser encaminhado para a Secretaria de Fazenda do DF ([email protected] e [email protected]), a fim de informar o seguinte: (i) se o falecido MARCO AURELIO DE OLIVEIRA CAMPOS, CPF *14.***.*88-04, é obrigado ao pagamento de IPTU de algum imóvel, mesmo que irregular, no Distrito Federal; (ii) em caso positivo, encaminhar a ficha de cadastro do imóvel; (iii) em caso positivo, encaminhar os contratos arquivados no órgão que deram origem ao cadastro em nome do falecido.
Atribuo à presente decisão força de ofício para que os cartórios a seguir indicados encaminhem os atos seguintes a este juízo, relativos ao falecido MARCO AURELIO DE OLIVEIRA CAMPOS, CPF *14.***.*88-04: 1) 3º Tabelionato de Notas e de Protesto de Títulos - Asa Sul, CNS 02.126-1: 1.1) Livro 1242 – D, folha 92 – F, data do ato 24/10/2006, Escritura; 1.2) Livro 1242 – D, folha 92 – F, data do ato 24/10/2006, Escritura; 2) Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Formosa/GO ([email protected]), CNS 02.551-0, livro 9, folha 40 - 01/02, data do ato 12/11/2012, Escritura; 3) Cartório do 5º Ofício de Notas de Taguatinga, CNS 02.128-7: 3.1) Livro 2331, folha 142 – F, data do ato 09/05/2013, Procuração; 3.2) Livro 1733 – P, folha 85 – F, data do ato 18/02/2008, Procuração; 3.3) Livro 1907 – P, folha 78 – F, data do ato 29/09/2009, Procuração; 3.4) Livro 1834 – P, folha 53 – F, data do ato 12/01/2009, Procuração; 4) Cartório do 1º Ofício do Núcleo Bandeirante, CNS 02.122-0: 4.1) Livro 1005, folha 3 – F, data do ato 24/05/2007, Escritura; 4.2) Livro 2670, folha 40 – F, data do ato 21/05/2007, Procuração. 5) Cartório do Quinto Ofício de Notas de Belo Horizonte/MG, CNS 04.195-4 ([email protected]) 5.1) Livro 778 – P, folha 80, data do ato 31/03/2006, Procuração; 5.2) Livro 778 – P, folha 79, data do ato 31/03/2006, Procuração.
Prazo para resposta aos ofícios: 05 (cinco) dias, sob pena de cometimento de crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal.
Encaminhar resposta em formato pdf para o e-mail [email protected] ou juntar diretamente no PJE.
Vindo todas as respostas, intimem-se em contraditório, no prazo comum de cinco dias.
Taguatinga/DF MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 23:30
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:25
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:25
Outras decisões
-
29/04/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/04/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR em 14/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 20:46
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR em 11/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 13:58
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/01/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:12
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:08
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
21/01/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0710387-79.2019.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA INVENTARIADO(A): MARCO AURELIO DE OLIVEIRA CAMPOS HERDEIRO: LAIR ROSA RIBEIRO CAMPOS, ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA CAMPOS, DEBORA ROSA DE CAMPOS, MARCO AURELIO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Considerando ser o único herdeiro devidamente representado nos autos, nomeio inventariante MARCO AURELIO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do CPC), juntando a respectiva documentação.
O inventariante deverá instruir o feito com os seguintes documentos ATUALIZADOS em nome do de cujus: 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (https://cnc.tjdft.jus.br); 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 7) Certidões da situação jurídica atualizada do imóvel; 8) Certidão do DETRAN dando conta sobre existência de veículos; 9) Balanço do estabelecimento da empresa individual ou apuração de haveres da sociedade, conforme o caso.
Determino pesquisa SISBAJUD.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Vindo aos autos as primeiras declarações, intimem-se os demais herdeiros para, querendo, apresentar impugnação às primeiras declarações, no prazo legal de 15 dias.
Após, à Curadoria Especial.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
MARCO AURELIO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR (CPF: *67.***.*83-15), presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de MARCO AURELIO DE OLIVEIRA CAMPOS (CPF: *14.***.*88-04).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
19/12/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:11
Recebidos os autos
-
17/12/2024 11:11
Outras decisões
-
13/12/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/12/2024 23:31
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:36
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:36
Nomeado curador
-
28/11/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/11/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA CAMPOS em 22/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 06:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/10/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:33
Recebidos os autos
-
09/10/2024 12:33
Deferido o pedido de ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (REQUERENTE).
-
30/09/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:25
Indeferido o pedido de ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (REQUERENTE)
-
02/09/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:11
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:11
Outras decisões
-
08/08/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/08/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 21:01
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:26
Recebidos os autos
-
07/03/2024 12:26
Indeferido o pedido de ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (REQUERENTE)
-
06/03/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:19
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 13:38
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/01/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:39
Deferido em parte o pedido de ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (REQUERENTE)
-
22/11/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:03
Decorrido prazo de ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:22
Decorrido prazo de LAIR ROSA RIBEIRO CAMPOS em 08/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 15:08
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2023 15:08
Desentranhado o documento
-
09/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/10/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/09/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:26
Publicado Edital em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 01:29
Decorrido prazo de DEBORA ROSA DE CAMPOS em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 17:24
Expedição de Edital.
-
01/09/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:51
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:51
Deferido o pedido de ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (REQUERENTE).
-
28/08/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/08/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2023 13:47
Desentranhado o documento
-
23/08/2023 12:42
Recebidos os autos
-
23/08/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 02:54
Decorrido prazo de ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA em 08/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:30
Publicado Edital em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 14:01
Expedição de Edital.
-
08/07/2023 00:47
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 15:02
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:02
Outras decisões
-
28/06/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/06/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 13:23
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:40
Expedição de Carta.
-
16/05/2023 15:39
Expedição de Carta.
-
15/05/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 02:59
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR em 03/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/04/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2023 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 14:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/03/2023 14:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2023 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 23:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2023 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/02/2023 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/02/2023 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/02/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/02/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/02/2023 04:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/02/2023 04:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/02/2023 05:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/02/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 18:10
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2023 18:10
Desentranhado o documento
-
07/02/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 18:04
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 18:02
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 18:02
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 18:02
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 17:57
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
03/12/2022 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 16:17
Recebidos os autos
-
23/11/2022 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/09/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
27/09/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:13
Decorrido prazo de ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA em 26/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 14:36
Decorrido prazo de ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (REQUERENTE) em 13/08/2022.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA em 12/08/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 13:32
Recebidos os autos
-
28/06/2022 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/06/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 14:17
Recebidos os autos
-
06/05/2022 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/05/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 13:42
Recebidos os autos
-
05/04/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/03/2022 10:42
Recebidos os autos
-
11/03/2022 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/03/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 13:29
Recebidos os autos
-
31/01/2022 13:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/12/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/12/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 15:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/10/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 13:24
Recebidos os autos
-
18/10/2021 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/09/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 19:43
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 19:07
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 18:56
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 17:20
Expedição de Ofício.
-
24/03/2021 16:11
Recebidos os autos
-
24/03/2021 16:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2020 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/11/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 14:03
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2020 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2020 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2020 02:41
Decorrido prazo de ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA em 24/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 18:00
Expedição de Carta.
-
04/06/2020 14:59
Expedição de Mandado.
-
04/06/2020 14:57
Expedição de Mandado.
-
04/06/2020 14:55
Expedição de Mandado.
-
28/05/2020 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 14:56
Recebidos os autos
-
27/05/2020 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2020 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/05/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 02:35
Publicado Intimação em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 15:03
Recebidos os autos
-
15/05/2020 14:21
Decisão interlocutória #Não preenchido#
-
11/05/2020 02:21
Publicado Intimação em 11/05/2020.
-
09/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/05/2020 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2020 13:47
Expedição de Certidão.
-
24/02/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 16:54
Recebidos os autos
-
18/02/2020 16:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/12/2019 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
04/11/2019 18:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/10/2019 19:32
Decorrido prazo de ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA em 15/10/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 03:39
Publicado Decisão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 16:00
Recebidos os autos
-
19/09/2019 16:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/09/2019 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
16/09/2019 11:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 14:48
Decorrido prazo de ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA em 28/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 17:59
Recebidos os autos
-
17/07/2019 17:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/07/2019 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
12/07/2019 14:19
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - (em diligência)
-
12/07/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 18:25
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
11/07/2019 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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