TJDFT - 0737728-19.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 20:19
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 20:15
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de EDER DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 09:41
Recebidos os autos
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10/03/2025 09:41
Indeferida a petição inicial
-
28/02/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/02/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de EDER DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0737728-19.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): EDER DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *97.***.*81-20 REQUERIDO(S): MIRAHI MARQUES DA SILVA - CPF/CNPJ: *85.***.*50-00 e FRANCELINO MONTEIRO DA SILVA NETO - CPF/CNPJ: *15.***.*85-34 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que cumpra o determinado em decisão retro, no derradeiro prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
18/02/2025 15:49
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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13/02/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de EDER DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0737728-19.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: EDER DE OLIVEIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: MIRAHI MARQUES DA SILVA INVENTARIADO: FRANCELINO MONTEIRO DA SILVA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, deve a parte autora esclarecer se a presente ação possui o mesmo objeto do Proc. n. 0727711-61.2023.
Ainda, intime-se a parte autora para instruir o feito com os seguintes documentos atualizados em nome do falecido (documentos sem os quais o processo não poderá ser sentenciado, devendo, no caso de certidão positiva para ações judiciais, juntar certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo): 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (http://www.distruibuidordf.com.br); 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 7) Certidões de inteiro teor atualizada da matrícula do imóvel.
Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento.
I.
Ceilândia/DF, 10 de janeiro de 2025.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
10/01/2025 09:49
Recebidos os autos
-
10/01/2025 09:49
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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