TJDFT - 0710079-14.2017.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 14:33
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
22/03/2025 03:30
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de LUCILEIA BARBOSA DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 19:35
Recebidos os autos
-
12/02/2025 19:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/02/2025 19:35
Declarada decadência ou prescrição
-
12/02/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/02/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de LUCILEIA BARBOSA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 13:44
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710079-14.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LUCILEIA BARBOSA DA SILVA CERTIDÃO Em retificação à certidão de ID 53651849, certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão de um ano em 13/01/2020, relativo à decisão ID 27426097 não tendo a parte credora indicado bens passíveis de penhora (art. 921, §2° do CPC).
Nos termos da decisão ID 27426097, certifico, ainda, que o prazo da prescrição intercorrente iniciou-se em 14/01/2020 e encerrou-se em 14/01/2025.
De ordem, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias..
Taguatinga - DF, 15 de janeiro de 2025 13:01:00.
GIOVANNA DE SA TRINDADE DOS SANTOS Estagiário Cartório -
15/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:52
Processo Desarquivado
-
16/01/2020 12:52
Arquivado Provisoramente
-
16/01/2020 12:52
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 17:13
Processo Desarquivado
-
29/03/2019 17:13
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2019 16:46
Recebidos os autos
-
29/03/2019 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/01/2019 13:58
Recebidos os autos
-
11/01/2019 13:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2018 21:05
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/12/2018 23:59:59.
-
18/12/2018 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/12/2018 21:01
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 02:30
Publicado Certidão em 10/12/2018.
-
07/12/2018 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 14:57
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2018 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2018 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 17:05
Expedição de Mandado.
-
31/08/2018 17:05
Expedição de Mandado.
-
31/07/2018 03:36
Publicado Decisão em 31/07/2018.
-
30/07/2018 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2018 17:25
Recebidos os autos
-
25/07/2018 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2018 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/07/2018 12:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 03:45
Publicado Despacho em 28/06/2018.
-
28/06/2018 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2018 16:54
Recebidos os autos
-
25/06/2018 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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14/06/2018 14:11
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 15:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/06/2018 18:44
Recebidos os autos
-
04/06/2018 18:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2018 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/05/2018 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 22:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2018 13:32
Expedição de Certidão.
-
04/05/2018 13:32
Juntada de Certidão
-
30/04/2018 12:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2018 02:45
Publicado Certidão em 23/04/2018.
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20/04/2018 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2018 16:23
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 16:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/03/2018 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2018 14:01
Juntada de Petição de petição
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13/03/2018 13:59
Expedição de Certidão.
-
13/03/2018 13:59
Juntada de Certidão
-
10/03/2018 04:45
Decorrido prazo de LUCILEIA BARBOSA DA SILVA em 09/03/2018 23:59:59.
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10/03/2018 04:33
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/03/2018 23:59:59.
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02/03/2018 14:23
Publicado Decisão em 02/03/2018.
-
02/03/2018 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2018 14:23
Publicado Despacho em 02/03/2018.
-
02/03/2018 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2018 08:26
Expedição de Certidão.
-
28/02/2018 08:26
Juntada de Certidão
-
26/02/2018 14:23
Recebidos os autos
-
26/02/2018 14:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2018 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/02/2018 13:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2018 13:44
Juntada de Certidão
-
24/01/2018 15:27
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/01/2018 23:59:59.
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13/12/2017 02:39
Publicado Decisão em 13/12/2017.
-
12/12/2017 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2017 18:17
Recebidos os autos
-
06/12/2017 18:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2017 15:19
Conclusos para decisão para RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/11/2017 14:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2017 12:18
Recebidos os autos
-
28/11/2017 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2017 13:07
Conclusos para despacho para RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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31/10/2017 14:08
Juntada de Petição de petição
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30/10/2017 02:13
Publicado Certidão em 30/10/2017.
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27/10/2017 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/10/2017 11:21
Decorrido prazo de LUCILEIA BARBOSA DA SILVA - CPF: *60.***.*02-20 (EXECUTADO) em 20/10/2017.
-
25/10/2017 11:21
Juntada de Certidão
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17/10/2017 04:58
Decorrido prazo de LUCILEIA BARBOSA DA SILVA em 16/10/2017 23:59:59.
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20/09/2017 02:19
Publicado Decisão em 20/09/2017.
-
19/09/2017 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2017 22:34
Recebidos os autos
-
12/09/2017 22:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2017 17:46
Conclusos para decisão para RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/09/2017 14:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2017 13:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2017 02:28
Publicado Certidão em 05/09/2017.
-
04/09/2017 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2017 13:27
Juntada de Certidão
-
31/08/2017 17:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2017
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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