TJDFT - 0703715-89.2018.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 16:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/05/2025 14:35
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de AVISTA ADMINISTRADORA DE CARTÕES em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:49
Decorrido prazo de AVISTA ADMINISTRADORA DE CARTÕES em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 13:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 17:20
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2025 17:20
Declarada decadência ou prescrição
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18/03/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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18/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de AVISTA ADMINISTRADORA DE CARTÕES em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703715-89.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIRLANDIA RODRIGUES SANTOS EXECUTADO: AVISTA ADMINISTRADORA DE CARTÕES CERTIDÃO Em retificação à certidão de ID 205389808, certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão de um ano em 08/07/2019, relativo à decisão ID 19511898 não tendo a parte credora indicado bens passíveis de penhora (art. 921, §2° do CPC).
Nos termos da decisão ID 19511898 , certifico, ainda, que o prazo da prescrição intercorrente iniciou-se em 09/07/2019 e encerrou-se em 28/10/2024.
Cumpre consignar que, na contagem dos termos da prescrição, já se computou a suspensão do prazo prescricional ocorrida entre 12/06/2020 e 30/10/2020, em observância à Lei n. 14.010/2020.
De ordem, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. .
Taguatinga - DF, 14 de janeiro de 2025 16:29:27.
GIOVANNA DE SA TRINDADE DOS SANTOS Estagiário Cartório -
15/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:26
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 21:26
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2024 21:26
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 13:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/10/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 21:10
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:54
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/07/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/07/2024 07:59
Recebidos os autos
-
27/07/2024 07:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/07/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 19:36
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/07/2024 13:48
Processo Desarquivado
-
15/07/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:38
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2024 13:30
Processo Desarquivado
-
20/08/2019 15:30
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2019 15:29
Juntada de Certidão
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12/07/2018 03:20
Publicado Decisão em 12/07/2018.
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11/07/2018 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2018 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2018 12:41
Recebidos os autos
-
06/07/2018 12:41
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2018 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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05/07/2018 16:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2018 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2018 17:40
Recebidos os autos
-
25/06/2018 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2018 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/06/2018 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2018 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2018 17:49
Recebidos os autos
-
14/06/2018 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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08/06/2018 15:30
Juntada de Petição de petição
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28/05/2018 22:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2018 09:13
Recebidos os autos
-
26/05/2018 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2018 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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09/05/2018 17:42
Juntada de Petição de petição
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02/05/2018 16:23
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2018 16:22
Expedição de Certidão.
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02/05/2018 16:22
Juntada de Certidão
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01/05/2018 00:25
Decorrido prazo de PAG S.A MEIOS DE PAGAMENTO em 30/04/2018 23:59:59.
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09/04/2018 17:59
Publicado Decisão em 09/04/2018.
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06/04/2018 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/04/2018 13:47
Recebidos os autos
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02/04/2018 13:47
Decisão interlocutória - deferimento
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30/03/2018 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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20/03/2018 16:51
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
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20/03/2018 16:51
Juntada de Certidão
-
20/03/2018 16:49
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
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20/03/2018 16:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2018
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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