TJDFT - 0808126-49.2024.8.07.0016
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 03:55
Decorrido prazo de ADRIANE FRANCA DUARTE em 01/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 09:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/08/2025 03:02
Publicado Edital em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:45
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 12:25
Expedição de Edital.
-
06/08/2025 12:24
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 12:38
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
17/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO PEREIRA DUARTE em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 15:10
Expedição de Termo.
-
27/05/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 02:57
Publicado Ata em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 18:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2025 12:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:48
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 14:00, 3ª Vara de Família de Brasília.
-
20/05/2025 18:47
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de ADRIANE FRANCA DUARTE em 02/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 18:13
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0808126-49.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: C.
A.
P.
D.
REQUERIDO: A.
F.
D.
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Leandro Pereira Colombano, designo o dia 20/05/2025, às 14h00, para realização de Audiência PRESENCIAL de ENTREVISTA, a qual será realizada na Sala de Audiências da 3ª Vara de Família de Brasília/DF (2º andar).
Nos termos dos artigos 103, 203, § 4º, e 272, todos do CPC, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada acompanhadas de seus advogados, portando documento de identificação.
BRASÍLIA-DF, 6 de fevereiro de 2025 16:21:44.
MARCUS BRUNO SILVA BRAGA Secretário de Audiência -
06/02/2025 19:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:21
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 14:00, 3ª Vara de Família de Brasília.
-
05/02/2025 16:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/02/2025 03:10
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 07:34
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
31/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:46
Expedição de Termo.
-
27/01/2025 17:58
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 19:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
11.
Posto isso, defiro o pedido de tutela provisória de urgência incidental e antecipada, com fundamento no art. 294, caput e parágrafo único, c/c art. 300, caput e § 2º, do Código de Processo Civil, para o fim de suspender provisoriamente a capacidade de Adriane França Duarte para os atos e negócios civis de natureza financeira e patrimonial, nomeando C.
A.
P.
D. como seu curador provisório, com poderes de representação do interditando, especialmente, para o fim de administração de seu patrimônio, salário, contas correntes bancárias, poupança, fundos de investimentos e quaisquer valores em depósito perante bancos, instituições financeiras, podendo ainda representá-lo perante seu órgão empregador, clínicas e hospitais, ficando, ainda, autorizada a representar o interditando judicial e extrajudicialmente, na forma do art. 1.748, inciso V, c/c art. 1.774 do Código Civil, devendo a curadora de tudo prestar contas ao juízo em ação própria ao final deste processo. 12.
Intime-se o curador para prestar compromisso, nos termos do art. 759, caput, inciso I, e § 2º, do CPC. 13.
Designe-se data e hora para audiência de entrevista da interditanda, conforme artigo 751 do CPC. 14.
Cite-se e intime-se a interditanda para o ato processual e inclusive sobre o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação do pedido, com termo inicial a partir da data da citação, nos termos do art. 752 do CPC. 15.
Cumpra-se o disposto no parágrafo 2º, art. 3º do Provimento Geral da Corregedoria. 16.
Sem prejuízo, intime-se o requerente a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o item "1.c" da decisão de emenda de id Num. 219668839 - Pág. 1, bem como preste os esclarecimentos pugnados pelo Ministério Público, em id Num. 219492554 - Pág. 1/6. 17.
Intimem-se as partes, o interditando e o Ministério Público desta decisão.
Documento datado e assinado eletronicamente -
13/01/2025 18:49
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:49
Deferido o pedido de CARLOS AUGUSTO PEREIRA DUARTE - CPF: *33.***.*34-34 (REQUERENTE).
-
20/12/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/12/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:18
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:18
Gratuidade da justiça não concedida a CARLOS AUGUSTO PEREIRA DUARTE - CPF: *33.***.*34-34 (REQUERENTE).
-
17/12/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/12/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 09:54
Recebidos os autos
-
04/12/2024 09:54
Determinada a emenda à inicial
-
03/12/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
02/12/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 09:37
Recebidos os autos
-
27/11/2024 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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