TJDFT - 0756994-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 09:21
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das varas cívies de Porto Alegre - RS
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17/03/2025 09:21
Juntada de ato do diretor de secretaria
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13/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 11:56
Recebidos os autos
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13/02/2025 11:56
Declarada incompetência
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13/02/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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28/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756994-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CESAR COSTA MELGACO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga o autor, em 05 dias, o motivo para distribuição do feito na circunscrição de Brasília, se reside na comarca de Mucuri/BA e a agência em Porto Alegre/RS (Resolução 004/2008, Resolução 13/2009, Resolução 14/2010, Resolução 002/2012, Resolução 003/2016, Resolução 14/2020 e Resolução 5/2021; Portaria Conjunta 52/2008; e Portaria GPR 393/2016).
No mesmo prazo, informe para qual das comarcar pretende a redistribuição do feito.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 09:20:12.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
10/01/2025 11:56
Recebidos os autos
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10/01/2025 11:56
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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09/01/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
24/12/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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