TJDFT - 0723639-37.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 11:56
Recebidos os autos
-
20/02/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
12/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0723639-37.2024.8.07.0020 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) CERTIDÃO De ordem, e nos termos da Portaria nº 01/2022, deste juízo, fica a parte TESTAMENTEIRA intimada para imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso de Testamenteiro de ID nº 225184686, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Transcorrido todo o prazo sem nenhuma providência, intime-se pessoalmente a parte para promover o andamento do feito, sob pena de aplicação das sanções legais.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
07/02/2025 20:26
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 20:25
Expedição de Termo.
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07/02/2025 16:18
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 10:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/02/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:44
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:44
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 03:08
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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02/02/2025 22:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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30/01/2025 13:12
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
30/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:25
Recebidos os autos
-
30/01/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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17/01/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723639-37.2024.8.07.0020 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Relatório Cuida-se de ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Público deixado por NOÊMIA DREIFKE STROHER- CPF: 698405041-34, falecida em 28/05/2024, formulado por HELIO IVAN STROHER; IEDA STROHER; DALVA STROHER MANO DE CARVALHO; DILMAR STROHER; JOÃO STROHER; MILTON STROHER; SOLANGE SIMONE STROHER e VILMAR STROHER, devidamente qualificados na inicial.
Narra a inicial que a testadora deixou como herdeiros necessários seus 08 (oito) filhos, ora requerentes; era viúva e, em vida dispôs de parte dos seus bens mediante testamento público lavrado no Cartório do 1° Ofício de Notas e Protesto de Brasília (doc. em anexo).
Contudo, ainda em vida, procedeu à alienação do único bem deixado em testamento, tornando-o inexigível para fins de inventário e partilha.
Conforme consta da escritura pública de testamento anexada ao ID 216803929, a testadora havia deixado em benefício de sua filha, a herdeira DALVA STROHER MANO DE CARVALHO, a parte de terras com área de 201,58ha situada na Fazenda Perobal, situada no Município de Nova Cannã do Norte, Comarca de Colider, Estado do Mato Grosso, com a área total de 2.420,00ha, NIRF nº 1.087.890-7 As partes juntaram a escritura pública de venda e compra, ID 216803931, dos seguintes bens: a) Fazenda Perobal, com área de 1.761,1623 HAS (UM MIL, SETECENTOS E SESSENTA E UM HECTARES, DEZESSEIS ARES E VINTE E TRÊS CENTIARES), SITUADA NO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA, ESTADO DE MATO GROSSO, com os Limites e Confrontações Descritos na Matrícula Nº 34.293 Do Registro De Imóveis Da Comarca De Alta Floresta-MT, e b) imóvel rural, com área de 672,8014ha, denominada FAZENDA PEROBAL, com os limites e confrontações descritos na Matrícula nº 3870 do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Canaã do Norte-MT, onde consta sob AV-1/3870: Termo de Responsabilidade e Preservação de Floresta; AV-2/3870.
As cotas definidas para cada filho de Noemia Dreifke Stroher ficaram ajustadas na própria escritura de compra e venda da Fazenda Perobal, conforme se verifica do documento de ID 216803931.
Os requerentes atenderam ao comando da decisão de emenda, ID 218377366, e apresentaram os documentos faltantes, ID 220401130 e anexos.
O feito veio instruído com os seguintes documentos: 1) certidão de existência de testamento (ID 220401141); 2) escritura pública de testamento (ID 216803929); 3) certidão de óbito (ID 216803909); 4) certidão de casamento da falecida (ID 220401143) ; 5) escritura pública de compra e venda do bem descrito no documento de ID 216803931, além dos documentos pessoais da autora da autora da herança e de seus herdeiros necessários.
Custas Recolhimento comprovado no ID 220401140.
Petição Inicial Tendo em vista o cumprimento dos requisitos legais (arts. 319 e 320, ambos do CPC), recebo a petição inicial (ID 216785480) e a emenda (ID 220401130).
Ministério Público Ao Ministério Público para ciência e manifestação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
13/01/2025 16:01
Recebidos os autos
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13/01/2025 16:01
Recebida a emenda à inicial
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10/12/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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10/12/2024 17:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/11/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 16:28
Recebidos os autos
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22/11/2024 16:28
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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06/11/2024 19:19
Juntada de Certidão
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06/11/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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