TJDFT - 0727186-85.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 19:07
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 18:30
Recebidos os autos
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26/06/2025 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/06/2025 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/06/2025 12:38
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de LARA ATHANAZIO VIEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:49
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 17:06
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:06
Indeferida a petição inicial
-
25/03/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2025 03:56
Decorrido prazo de LARA ATHANAZIO VIEIRA em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 18:36
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/02/2025 02:37
Decorrido prazo de LARA ATHANAZIO VIEIRA em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de LARA ATHANAZIO VIEIRA em 20/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:55
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 03:01
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 09:44
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 20:29
Recebidos os autos
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27/01/2025 20:29
Outras decisões
-
14/01/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/01/2025 08:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/01/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0727186-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L.
A.
V.
REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se o MP (art. 178, II, do CPC).
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente/representante legal deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Prazo: 15 dias.
Alternativamente, deverá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Águas Claras, DF, 8 de janeiro de 2025 13:12:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/01/2025 08:07
Recebidos os autos
-
09/01/2025 08:06
Determinada a emenda à inicial
-
23/12/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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