TJDFT - 0739344-29.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:55
Publicado Edital em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo: 0739344-29.2024.8.07.0003 Ação: INVENTÁRIO (39) EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS DIAS O(A) Exmo(a) Juiz(íza) de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, na forma da Lei, manda CITAR as partes herdeiras LUCIMAR ROSENDO DOS SANTOS - CPF: *28.***.*87-20 e LOURIMAR ROSENDO DOS SANTOS - CPF: *00.***.*61-68, para tomar conhecimento da presente ação, movida por ALIXANDRINA BARRETO DOS SANTOS e, querendo, contestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os autos supramencionados.
Ficam as partes herdeiras advertidas de que, não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial em caso de revelia (perda do prazo para apresentação de defesa).
Objeto da demanda: Inventário e Partilha.
Eu, Rodolpho Câmara Da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevo e assino por determinação da MM.
Juiz(íza) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia -
26/08/2025 15:45
Expedição de Edital.
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21/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 09:50
Recebidos os autos
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19/08/2025 09:50
Outras decisões
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18/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/08/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 10:14
Recebidos os autos
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13/08/2025 10:14
Outras decisões
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08/08/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/08/2025 03:37
Decorrido prazo de ALIXANDRINA BARRETO DOS SANTOS em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 22:04
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:18
Expedição de Ofício.
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11/07/2025 15:18
Expedição de Ofício.
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07/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ALIXANDRINA BARRETO DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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22/05/2025 16:24
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:32
Expedição de Ofício.
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19/05/2025 16:32
Expedição de Ofício.
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19/05/2025 16:31
Expedição de Ofício.
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16/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 16:06
Recebidos os autos
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14/05/2025 16:06
Indeferido o pedido de ALIXANDRINA BARRETO DOS SANTOS - CPF: *68.***.*65-34 (INVENTARIANTE)
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de LUCINETE ROSENDO DOS SANTOS em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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12/05/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:10
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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12/04/2025 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/04/2025 02:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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06/04/2025 04:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/04/2025 04:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/04/2025 04:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/03/2025 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:09
Recebidos os autos
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11/02/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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07/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 09:56
Juntada de Certidão
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05/02/2025 03:11
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:51
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:51
Recebida a emenda à inicial
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24/01/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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23/01/2025 11:31
Juntada de Petição de comunicação
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22/01/2025 19:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0739344-29.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALIXANDRINA BARRETO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): LOURIVAL ROZENO DOS SANTOS HERDEIRO: KATIANE GERCY BARRETO DOS SANTOS, CLECIA MARIA BARRETO DOS SANTOS ALVES, SEBASTIAO ROSENDO DOS SANTOS NETO, LOURIMAR ROSENDO DOS SANTOS, LOURIVAL ROSENDO FILHO, LUCIMAR ROSENDO DOS SANTOS, LUCINETE ROSENDO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para instruir o feito com os seguintes documentos atualizados em nome do falecido (documentos sem os quais o processo não poderá ser sentenciado, devendo, no caso de certidão positiva para ações judiciais, juntar certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo): 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (http://www.distruibuidordf.com.br); 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 7) Certidão do cartório de distribuição quanto à inexistência de registro de testamento (http://www.censec.org.br); 8) Certidão de inteiro teor atualizada da matrícula do imóvel, porquanto a certidão juntada sob ID 221625431 está vencida.
Emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
10/01/2025 09:32
Recebidos os autos
-
10/01/2025 09:32
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:06
Classe retificada de AÇÃO DE PARTILHA (12389) para INVENTÁRIO (39)
-
19/12/2024 21:30
Distribuído por sorteio
-
19/12/2024 21:19
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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