TJDFT - 0756135-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756135-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILZA PANTALIAO XAVIER DOS SANTOS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação de ID 247119709, considerando que foi interposta apelação (ID 241470953) e diante do fato de que o juiz, depois de proferida a sentença, esgota sua função jurisdicional (artigo 494 do CPC), esclareço à parte autora que o cumprimento provisório (artigo 1.012, § 1º, V, do CPC) da obrigação estabelecida na sentença deverá se dar em autos apartados, já que o presente processo será remetido à segunda instância, a quem cabe analisar o recurso apresentado.
Ressalto que o requerimento deverá ser instruído com as principais peças processuais e procurações outorgadas pelas partes aos seus advogados.
Assim, remetam-se os autos ao e.
TJDFT. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/09/2025 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/09/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 18:21
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:21
Outras decisões
-
08/09/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/09/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 03:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 18:00
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:00
Outras decisões
-
21/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/08/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 21:05
Recebidos os autos
-
31/07/2025 21:05
Outras decisões
-
23/07/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/07/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 17:40
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:40
Outras decisões
-
14/07/2025 13:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:59
Juntada de Petição de apelação
-
02/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 15:06
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756135-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILZA PANTALIAO XAVIER DOS SANTOS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ID 239870620.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de ID 231538996. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/06/2025 18:12
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:12
Outras decisões
-
17/06/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/06/2025 18:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756135-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILZA PANTALIAO XAVIER DOS SANTOS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na hipótese dos autos não se verifica a existência de vício passível de correção pela via dos embargos na decisão atacada.
Das razões da embargante, verifica-se que esta reclama a revisão do julgado e não a correção de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
Desse modo, a insatisfação da embargante com os fundamentos da decisão deve ser objeto de recurso próprio.
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho a sentença embargada. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/06/2025 18:16
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/05/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/05/2025 22:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:47
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:47
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2025 02:46
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756135-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILZA PANTALIAO XAVIER DOS SANTOS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/03/2025 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/03/2025 14:33
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:57
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 18:07
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:07
Outras decisões
-
20/02/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/02/2025 15:54
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2025 00:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2025 19:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
20/01/2025 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756135-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILZA PANTALIAO XAVIER DOS SANTOS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID Num. 222515354.
Intime-se a parte ré, pessoalmente, por mandado, acerca dos termos da decisão de ID Num. 222515355, a qual determinou que se abstenha de realizar qualquer débito na conta corrente/salário da parte autora sem sua autorização, em relação aos contratos especificados na inicial (004992, 282863 e 299929).
Após, aguarde-se o prazo para defesa concedido por meio da decisão de ID 221493662.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
13/01/2025 17:36
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:36
Outras decisões
-
13/01/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/01/2025 14:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2024 13:20
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:20
Indeferido o pedido de MARILZA PANTALIAO XAVIER DOS SANTOS - CPF: *10.***.*39-49 (AUTOR)
-
18/12/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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