TJDFT - 0701328-75.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
03/07/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:25
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/06/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0701328-75.2025.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THABATA BUSSINGER SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte executada INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 15:45:59.
MARTA CANELLAS SENTO SE DE BARROS Servidor Geral -
06/06/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 14:43
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
06/06/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/06/2025 13:56
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 03:23
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:23
Decorrido prazo de THABATA BUSSINGER SILVA OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de THABATA BUSSINGER SILVA OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de THABATA BUSSINGER SILVA OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701328-75.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THABATA BUSSINGER SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
SENTENÇA Tratam os presentes de embargos declaratórios.
Assiste razão à embargante.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Da análise deste dispositivo, percebe-se que o instrumento processual escolhido se presta para impugnar sentença ou acórdão limitando-se, entretanto, a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente a decisão recorrida, vislumbro a existência da pecha irrogada, qual seja, omissão quanto a liberação do débito exequendo.
Dessa forma, acolho os embargos de declaração.
O novo dispositivo passa a ter a seguinte redação: “Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no artigo 924, II, do Código Processo Civil.
Independentemente do trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se ofícios à instituição financeira depositária, determinando a transferência dos seguintes valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 234790954): 1) R$ 10.617,38 em favor de Carina Bussinger Cruz (CPF: 023.910.671- 78 - Chave Pix), Banco: 0260 – Nu Pagamentos S.A., Agência: 0001 e 1293617-3; 2) R$ 95.143,06 em favor de Thabata Bussinger Silva Oliveira (CPF: *10.***.*98-67 - Chave Pix), Banco: 070 – BRB, Agência: 086 e Conta corrente: 000276-4.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. ” Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/05/2025 14:01
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/05/2025 03:31
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:02
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:03
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/05/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:37
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/04/2025 12:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701328-75.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THABATA BUSSINGER SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no artigo 924, II, do Código Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
07/04/2025 14:20
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:53
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 21:19
Recebidos os autos
-
24/03/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/03/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 13:26
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2025 12:52
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/03/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 19:44
Recebidos os autos
-
07/03/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:37
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:37
Outras decisões
-
11/02/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 03:14
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 13:25
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/01/2025 04:29
Decorrido prazo de THABATA BUSSINGER SILVA OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:59
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 19:56
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 18:15
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:30
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701328-75.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: THABATA BUSSINGER SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DESPACHO Promova a secretaria o cadastramento dos advogados Fernando Machado Bianchi, OAB-SP 177.046, e Fabiana de Souza Fernandes, OAB-SP 185.470, como procuradores da parte executada no feito.
Cumprida a determinação acima, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora. -
18/01/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/01/2025 15:47
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701328-75.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: THABATA BUSSINGER SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DESPACHO Para fins de correto cadastramento do feito e com o objetivo de evitar futura alegação de nulidade, intime-se a parte requerente da abertura da fase de cumprimento de sentença para indicar, no corpo da inicial, de maneira clara e objetiva, o nome dos advogados que representam a pessoa jurídica demanda no processo que deu origem ao presente cumprimento de sentença.
Prazo: 05 dias. -
13/01/2025 17:58
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/01/2025 11:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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