TJDFT - 0706354-98.2018.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 17:05
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de SILVEIRA & SILVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de SILVEIRA & SILVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:50
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por RODRIGO DE ASSIS SOUZA em face de SILVEIRA & SILVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, visando a satisfação de dívida líquida e certa.
A demanda foi ajuizada em 13/03/2018, mas o autor não obteve sucesso na satisfação do seu crédito, razão pela qual em 05/07/2018 houve a suspensão do processo, com fundamento no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano, após o qual se iniciou o prazo prescricional.
A pretensão do autor submete-se ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do art. 206, parágrafo 3º, VII, do código civil.
Intimadas as partes para se manifestar acerca da prescrição, deixaram transcorrer o prazo.
Ademais, cumpre registrar que no período de suspensão e no curso do prazo prescricional não houve qualquer movimentação processual nem indicação de bens passíveis de penhora, motivo pelo qual a pretensão do autor encontra-se atingida pela prescrição intercorrente.
Dispositivo.
Ante o exposto, pronuncio a prescrição da pretensão executória e julgo extinto o processo nos termos do art.924, V, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Sem honorários.
Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de janeiro de 2025 08:26:30.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
13/01/2025 09:32
Recebidos os autos
-
13/01/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 09:32
Declarada decadência ou prescrição
-
20/12/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS SOUZA em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:23
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/11/2024 11:21
Processo Desarquivado
-
08/10/2019 16:33
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2019 16:25
Recebidos os autos
-
08/10/2019 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2019 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/09/2018 15:27
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2018 17:57
Recebidos os autos
-
05/07/2018 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/07/2018 11:27
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 03:52
Publicado Intimação em 28/06/2018.
-
28/06/2018 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2018 10:08
Juntada de ato ordinatório
-
21/06/2018 19:13
Recebidos os autos
-
21/06/2018 19:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2018 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/06/2018 21:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 06:27
Publicado Decisão em 14/06/2018.
-
14/06/2018 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2018 15:00
Recebidos os autos
-
12/06/2018 15:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/06/2018 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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11/06/2018 10:55
Juntada de ato ordinatório
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25/05/2018 09:28
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 06:14
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2018.
-
18/05/2018 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/05/2018 15:02
Expedição de Ato Ordinatório.
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16/05/2018 15:02
Juntada de ato ordinatório
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16/05/2018 09:07
Decorrido prazo de SILVEIRA & SILVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 15/05/2018 23:59:59.
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02/04/2018 02:34
Publicado Decisão em 02/04/2018.
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27/03/2018 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/03/2018 15:42
Recebidos os autos
-
23/03/2018 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2018 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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23/03/2018 13:43
Recebidos os autos
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23/03/2018 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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23/03/2018 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2018 11:23
Juntada de Petição de petição
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19/03/2018 03:03
Publicado Decisão em 19/03/2018.
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17/03/2018 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/03/2018 19:21
Recebidos os autos
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14/03/2018 19:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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13/03/2018 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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13/03/2018 17:54
Juntada de Certidão
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13/03/2018 16:18
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 8ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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13/03/2018 16:18
Juntada de Certidão
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13/03/2018 16:02
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
13/03/2018 16:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2018
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
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