TJDFT - 0756483-97.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 03:27
Decorrido prazo de BEATRIZ KICIS TORRENTS DE SORDI em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 19:30
Juntada de Petição de apelação
-
09/09/2025 19:18
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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17/08/2025 22:02
Recebidos os autos
-
17/08/2025 22:02
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2025 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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10/04/2025 15:50
Juntada de Certidão
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10/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BEATRIZ KICIS TORRENTS DE SORDI em 09/04/2025 23:59.
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04/04/2025 19:16
Juntada de Certidão
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04/04/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:50
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/03/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/03/2025 19:52
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 18:31
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756483-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PARTIDO DOS TRABALHADORES REQUERIDO: BEATRIZ KICIS TORRENTS DE SORDI CERTIDÃO Certifico que foi apresentada Contestação tempestiva do Requerido, ID nº 227308648.
Certifico ainda que cadastrei o advogado da parte.
Nos termos da Portaria nº 2/2016 deste juízo, intime-se a parte autora a se manifestar em Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 16:48:14.
CRISTIANE DE SOUZA BARRETO Servidor Geral -
26/02/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 19:43
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de PARTIDO DOS TRABALHADORES em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 19:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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16/01/2025 14:03
Juntada de Petição de certidão
-
15/01/2025 18:19
Recebidos os autos
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15/01/2025 18:19
Outras decisões
-
15/01/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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15/01/2025 13:31
Juntada de Certidão
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14/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756483-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PARTIDO DOS TRABALHADORES REQUERIDO: BEATRIZ KICIS TORRENTS DE SORDI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por PARTIDO DOS TRABALHADORES em desfavor de BEATRIZ KICIS TORRENTS DE SORDI, conforme qualificações constantes dos autos.
Decido.
Não consta dos autos pedido expresso de tutela provisória e sua devida fundamentação, mas houve a marcação como tal e na primeira página da petição inicial consta a menção à tutela provisória.
Feito este esclarecimento, não se divisa a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, sem a oitiva da parte contrária, porquanto a tutela inibitória liminar deve obedecer aos ditames do art. 300 do CPC.
No caso, não se divisa o risco de ineficácia do provimento, podendo-se muito bem aguardar a citação da parte contrária para o regular exercício da defesa (contraditório).
Faculto a emenda para recolher as custas devidas no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
08/01/2025 17:19
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:19
Outras decisões
-
08/01/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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