TJDFT - 0713405-44.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:13
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0713405-44.2024.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: VITOR DOS SANTOS ALVES MORAES, REGINA CELIA MORAES, DAYANA CASAGRANDE EVARISTO PAULINO MEEIRO: PEDRO EVARISTO PAULINO INVENTARIADO(A): ERCILIA CASAGRANDE D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A Aguarde-se o prazo de 20 dias para apresentação das primeiras declarações.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) -
29/08/2025 14:10
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:10
Outras decisões
-
18/08/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
15/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 03:26
Decorrido prazo de PEDRO EVARISTO PAULINO em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DAYANA CASAGRANDE EVARISTO PAULINO em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:26
Decorrido prazo de REGINA CELIA MORAES em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:26
Decorrido prazo de VITOR DOS SANTOS ALVES MORAES em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 13:54
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:54
Recebida a emenda à inicial
-
11/07/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DAYANA CASAGRANDE EVARISTO PAULINO em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de REGINA CELIA MORAES em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0713405-44.2024.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: VITOR DOS SANTOS ALVES MORAES, REGINA CELIA MORAES, DAYANA CASAGRANDE EVARISTO PAULINO INVENTARIADO(A): ERCILIA CASAGRANDE D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A À secretaria para que exclua do feito a advogada da herdeira DAYANA (Edna Marques - id 236980012).
Cadastre-se como meeiro PEDRO EVARISTO PAULINO (CPF *41.***.*61-20 - sentença de id 236980025).
Antes da análise dos requerimentos de id 237462380, intime-se o inventariante para que se manifeste acerca das impugnações apresentadas pelo meeiro e pela herdeira (ids 237462380 e 236980014), no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo, tornem os auto conclusos de imediato.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) -
13/06/2025 10:20
Recebidos os autos
-
13/06/2025 10:20
Outras decisões
-
28/05/2025 12:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/05/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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23/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 18:12
Juntada de Certidão de transferência de conta judicial (bankjus)
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27/03/2025 18:10
Juntada de Certidão
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27/03/2025 18:09
Juntada de Certidão
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12/03/2025 12:42
Juntada de comunicação
-
12/03/2025 12:31
Juntada de comunicação
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10/03/2025 17:14
Desentranhado o documento
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07/03/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:46
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 17:35
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:35
Recebida a emenda à inicial
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06/02/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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31/01/2025 10:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2025 01:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0713405-44.2024.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: VITOR DOS SANTOS ALVES MORAES, REGINA CELIA MORAES INVENTARIADO(A): ERCILIA CASAGRANDE DECISÃO Considerando o lapso temporal transcorrido desde o pedido de dilação de prazo formulado ao ID 217484005, defiro o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento integral da decisão de emenda, a fim de que seja juntada aos autos a certidão de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares (Art. 1º da Lei 6.858/80).
Intime-se.
Após, retornem os autos conclusos.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
18/12/2024 19:02
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:02
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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12/11/2024 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/10/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 17:43
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:43
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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11/10/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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