TJDFT - 0716088-91.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2025 23:52
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2025 23:51
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MATHEUS BARBOSA GUEDES em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de PAULO VICTO FERREIRA SANTANA em 13/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716088-91.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MATHEUS BARBOSA GUEDES, PAULO VICTO FERREIRA SANTANA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MATHEUS BARBOSA GUEDES e PAULO VICTO FERREIRA SANTANA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar honorários sucumbenciais.
Para satisfação da obrigação, foram expedidas Requisições de Pequeno Valor.
O DF informou o pagamento das RPVs.
A parte exequente informou divergências entre os valores concedidos mediante RPV e as guias de depósito judicial, requerendo o pagamento da diferença (ID 213730078).
Houve expedição de alvará de levantamento dos valores depositados nos autos.
O DF foi intimado para manifestação sobre a alegada divergência de valores.
DECIDO.
A controvérsia cinge-se aos descontos realizados pelo DF no pagamento das RPVs expedidas.
Nos termos da planilha de ID214588844, os valores questionados pelo exequente referem-se a imposto de renda.
Logo, não há que se falar em valores remanescentes.
Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
05/02/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:08
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/02/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de PAULO VICTO FERREIRA SANTANA em 24/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:54
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:54
Outras decisões
-
10/10/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/10/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 22:22
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MATHEUS BARBOSA GUEDES em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO VICTO FERREIRA SANTANA em 06/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULO VICTO FERREIRA SANTANA em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de MATHEUS BARBOSA GUEDES em 01/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 04:40
Decorrido prazo de OUTROS INTERESSADOS em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 18:06
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 18:06
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:49
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:49
Outras decisões
-
11/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716088-91.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANTONIA LENILDA SILVA ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão ID 202331757, ao argumento de que houve omissão no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
Alega omissão quanto ao teto para a expedição de RPV e que se trata de verba honorária devida a dois advogados.
Decido.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
Com razão a parte embargante.
Em atenção à força vinculante da decisão proferida no RE 1.491.414 quanto à legalidade da Lei 6618/20, o teto para a expedição de RPV é de 20 salários mínimos.
Desse modo, ACOLHO os embargos de declaração para determinar a expedição de RPV do débito referente à verba honorária em favor dos credores MATHEUS BARBOSA GUEDES, e PAULO VICTO FERREIRA SANTANA.
Com base nos cálculos ID 184623424, remetam-se os autos à expedição de RPV em favor dos credores.
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial do valor requerido, tem-se por cumprida a obrigação inserida na RPV, sem prejuízo do reconhecimento de parcela complementar e em consequência, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Na sequência, retornem os autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo, tendo em vista que em geral o DF cumpre o pagamento das RPV e em atenção ao principio da cooperação, oportunizo ao ente publico a juntada do comprovante de pagamento, no prazo de 10 dias.
Passado o prazo sem comprovação do pagamento, fica, desde já, deferido o sequestro de verbas pelo SISBAJUD.
O sequestro é a única providência executiva apta à satisfação da obrigação de pequeno valor no caso de recusa ao cumprimento da requisição judicial.
Assim, retornem conclusos.
AO CJU: Regularize-se a autuação do processo.
Mantenha-se no polo ativo somente os credores dos honorários sucumbenciais, MATHEUS BARBOSA GUEDES, e PAULO VICTO FERREIRA SANTANA..
Intimem-se as partes.
Prazo: 15 dias, exequente, 30 dias, DF, inclusa a dobra legal.
Independente de decurso e prazo, retornem os autos para a tarefa "Consultar SISBAJUD" para sequestro de verbas do valor devido para quitação da RPV ID 153989732.
Com o sequestro de verbas, promova-se a liberação do valor em favor do respectivo credor.
Após, com base nos cálculos ID 202806945, expeça-se PCT RETIFICADOR do PCT 188132716, bem como RPV do saldo complementar dos h. sucumbenciais (excluído o valor nominal da RPV pendente de pagamento ID 153989732).
Por fim, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
10/07/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/07/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/07/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
09/07/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:20
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/07/2024 04:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 08:10
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716088-91.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANTONIA LENILDA SILVA ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo patrono da parte autora, em que pretende executar condenação em honorários advocatícios em seu favor O exequente junta aos autos os cálculos atualizados (ID 184623423).
Intimado, o DF manifestou concordância com os cálculos iniciais (ID 190228909). É o relato.
DECIDO. À míngua de impugnação, HOMOLOGO os cálculos ID184623424.
Com base nos cálculos ID 184623424, remetam-se os autos à expedição de PCT em favor do credor.
Após, aguarde-se pagamento do PCT.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias, não incide dobra legal.
Com base nos cálculos ID 184623424, remetam-se os autos à expedição de PCT em favor do credor.
Após, remetam-se os autos à tarefa "aguardar pagamento de precatório".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
02/07/2024 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:38
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:38
Outras decisões
-
28/06/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/03/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:52
Outras decisões
-
08/03/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/01/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716088-91.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANTONIA LENILDA SILVA ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL/PROCURADORIA DA FAZENDA DF, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo patrono da parte autora, em que pretende executar condenação em honorários advocatícios em seu favor A parte exequente juntou comprovante de recolhimento de custas (ID 184298784).
Intimado, o DF manifestou concordância com os cálculos iniciais (ID 184387125). É o relato.
DECIDO.
Compulsando os autos, observo que a petição ID 173523341 indica tão somente o valor nominal dos honorários.
Não há, portanto, como homologar o numerário, mesmo com a aquiescência do executado, porquanto o valor deverá ser executado pela sistemática de precatório, nos termos do art. 534 e seguintes.
Assim, intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 e seguintes, sob pena de arquivamento.
Prazo: 15 dias.
Com a manifestação, intime-se o DF para se manifestar.
Prazo: 30 dias, inclusa a dobra legal.
Ao fim, retornem os autos conclusos.
AO CJU: Intime-se a parte exequente.
Prazo: 15 dias.
Com a manifestação, intime-se o DF.
Prazo: 30 dias, inclusa a dobra legal.
Ao fim, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
24/01/2024 14:11
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:11
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/01/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 08:32
Recebidos os autos
-
09/01/2024 08:32
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/01/2024 15:34
Classe Processual alterada de USUCAPIÃO (49) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/12/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
20/12/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:48
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 15:47
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
22/11/2023 18:50
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2023 03:47
Decorrido prazo de ANTONIA LENILDA SILVA ARAUJO em 17/11/2023 23:59.
-
05/11/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:36
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
22/10/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:02
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:02
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2023 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/10/2023 20:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2023 11:35
Decorrido prazo de OUTROS INTERESSADOS em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:49
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/10/2023 08:50
Recebidos os autos
-
06/10/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/09/2023 03:40
Decorrido prazo de LARISSA FERNANDA DANTAS DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:40
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LINHARES em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:40
Decorrido prazo de ROSIMARY SILVA TAVARES em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:40
Decorrido prazo de MARIA EDITH ALVES DA FONSECA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:40
Decorrido prazo de STELLA GOMES DE SOUZA em 21/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 18:28
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2023 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 00:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 00:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 02:42
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716088-91.2023.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ANTONIA LENILDA SILVA ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, STELLA GOMES DE SOUZA, LARISSA FERNANDA DANTAS DA SILVA, ROSIMARY SILVA TAVARES, MARIA DO SOCORRO LINHARES DESPACHO Verifica-se na aba expedientes que a CODHAB foi citada, estando em curso o prazo para apresentar contestação.
O edital para citação das pessoas incertas foi expedido e publicado (ID 166729452).
A autora apresentou endereços dos confinantes (ID 169188328).
Assim, citem-se os confinantes nos endereços indicados em ID 169188328, apenas e tão somente para que informem se há oposição ao pedido, na forma do artigo 246, § 3º, do CPC, sendo que a ausência de manifestação implicará anuência.
Após, retornem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, para demonstração dos requisitos da usucapião.
Ao CJU: Citem-se os confinantes.
Prazo: 15 dias.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
24/08/2023 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 13:35
Recebidos os autos
-
23/08/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0716088-91.2023.8.07.0003 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: ANTONIA LENILDA SILVA ARAUJO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca das certidões do Oficial de Justiça de IDs 167054531, 167629366 e 168412600, requerendo o que entender de direito para fins de prosseguimento do feito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 18:52:30.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
19/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
12/08/2023 07:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 00:55
Publicado Edital em 03/08/2023.
-
02/08/2023 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara de Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: 3103-4321 - Email: [email protected] Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0716088-91.2023.8.07.0003 Ação: USUCAPIÃO (49) Juiz: DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Requerente: ANTONIA LENILDA SILVA ARAUJO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO (EVENTUAIS INTERESSADOS) Prazo: 30 dias O(A) Dr(a).
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI, Juiz de Direito, FAZ SABER a todos quanto ao teor do presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de "USUCAPIÃO (49)", Processo nº 0716088-91.2023.8.07.0003, movida por ANTONIA LENILDA SILVA ARAUJO (CPF: *55.***.*31-68), em face de DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26), COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 09.***.***/0001-30), STELLA GOMES DE SOUZA (CPF: *95.***.*83-53), LARISSA FERNANDA DANTAS DA SILVA (CPF: *44.***.*28-33) ROSIMARY SILVA TAVARES (CPF: *02.***.*15-87) e MARIA DO SOCORRO LINHARES (CPF: *23.***.*61-53), tendo o presente edital a finalidade de CITAR EVENTUAIS INTERESSADOS, para que tomem ciência da presente ação de usucapião referente ao imóvel: QNP 14, CONJUNTO U, LOTE 34, CEILÂNDIA/DF, registrado sob a matrícula de nº 68.064, no Cartório do 6º Oficio de Registro de Imóveis do DF e, querendo, contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do artigo 246, § 3º, do CPC, sendo que a ausência de manifestação implicará anuência, reputando-se como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Desnecessária a atuação da Curadoria Especial.
Tudo conforme decisão proferida no ID 162178369.
O Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública, situa-se no Fórum Verde, SAM Norte, Lote M , Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000, telefone: (61) 3103-4321, e-mail: [email protected], no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento dos intimados, o presente edital será afixado na sede do Juízo, no local de costume, e publicado no órgão oficial - Diário de Justiça Eletrônico - DJe, estando disponível para consulta processual no sítio deste Eg.
TJDFT, conforme a lei, fluindo o seu prazo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira.
Brasília, DF, 27 de julho de 2023 15:17:07.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito Cartório Judicial Único 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública do DF / Cartório CJU -
31/07/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 16:38
Expedição de Edital.
-
27/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:08
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:08
Outras decisões
-
15/06/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/06/2023 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
02/06/2023 13:43
Recebidos os autos
-
02/06/2023 13:43
Determinada a emenda à inicial
-
01/06/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 17:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/05/2023 08:40
Recebidos os autos
-
30/05/2023 08:40
Declarada incompetência
-
25/05/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/05/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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