TJDFT - 0711431-21.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 03:19
Juntada de Certidão
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02/09/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 19:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/07/2025 03:18
Juntada de Certidão
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09/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 16:53
Recebidos os autos
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01/07/2025 16:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/07/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/06/2025 18:14
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
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27/06/2025 15:51
Recebidos os autos
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27/06/2025 15:51
Deferido o pedido de EMP FOTOGRAFIAS, ADMINISTRADORA E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
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17/06/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/06/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de FLAVIA EMERICK SANTANA FERREIRA em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Considerando a notícia de ID 232700374, indefiro a expedição de alvará conforme petição de ID 219888955.
INTIME-SE a parte executada/devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da parcela vencida em abril de 2025, sob pena de prosseguimento do feito.
Advirto à parte executada que os depósitos devem ser efetuados nos autos, ante a notícia de ID 232700374.
Por oportuno, anexo aos autos o extrato da conta judicial vinculada aos autos.
Após, independentemente de manifestação do devedor, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca dos depósitos efetuados nos autos.
Nada obsta que as partes formulem acordo extrajudicialmente, juntando ao feito posteriormente para homologação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/05/2025 03:23
Juntada de Certidão
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06/05/2025 08:46
Recebidos os autos
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06/05/2025 08:46
Deferido em parte o pedido de EMP FOTOGRAFIAS, ADMINISTRADORA E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-41 (EXEQUENTE)
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14/04/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 03:05
Juntada de Certidão
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18/02/2025 03:11
Juntada de Certidão
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14/02/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de FLAVIA EMERICK SANTANA FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Assim, INTIME-SE a parte executada para, em 15 (quinze) dias: 1 - Regularizar sua representação processual, juntando procuração outorgando poderes ao Dr.
IDALMO ALVES DE CASTRO JUNIOR, OAB/DF 53668, para representá-la em juízo; 2 - Manifestar acerca da petição do credor ao ID 213574039.
Caso não haja anuência, deve comprovar os pagamentos das parcelas vencidas, sob pena de prosseguimento do feito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/12/2024 00:00
Intimação
Assim, INTIME-SE a parte executada para, em 15 (quinze) dias: 1 - Regularizar sua representação processual, juntando procuração outorgando poderes ao Dr.
IDALMO ALVES DE CASTRO JUNIOR, OAB/DF 53668, para representá-la em juízo; 2 - Manifestar acerca da petição do credor ao ID 213574039.
Caso não haja anuência, deve comprovar os pagamentos das parcelas vencidas, sob pena de prosseguimento do feito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
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11/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 10:48
Recebidos os autos
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11/12/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:48
Outras decisões
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09/10/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA em 30/09/2024 23:59.
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12/09/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 03:14
Juntada de Certidão
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04/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
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16/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 10:34
Recebidos os autos
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06/08/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:34
Recebida a emenda à inicial
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12/07/2024 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/06/2024 08:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/06/2024 14:33
Recebidos os autos
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19/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 14:33
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2024 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/06/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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