TJDFT - 0744048-94.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Nilsoni de Freitas Custodio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:42
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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17/12/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL.
PROGRESSÃO DE REGIME DEFERIDA.
REVOGAÇÃO DA DECISÃO.
ALEGAÇÃO DE ERRO EM CÁLCULOS DE UNIFICAÇÃO DE PENAS.
SIMULTANEIDADE DE RECURSOS.
AGRAVO EM EXECUÇÃO EM TRÂMITE.
NÃO CONHECIMENTO.
I – Verificado que o recurso cabível para a impugnação de decisões proferidas no âmbito da execução penal é o Agravo em Execução, inadmissível o manejo de Habeas Corpus como substitutivo recursal, ainda mais quando o recurso cabível já foi interposto.
II - A interposição de agravo em execução contra a decisão que revogou a progressão de regime ao paciente configura a via processual adequada, inviabilizando o conhecimento da impetração pela aplicação do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.
III - A revogação da decisão que concedeu a progressão de regime devidamente fundamentada na identificação de erro material nos cálculos da pena, com nova previsão de preenchimento do requisito objetivo para progressão, conforme informado pela autoridade coatora, o que afasta alegação de teratologia, constrangimento ilegal flagrante ou abuso de poder e concessão da ordem de ofício.
IV - Questões relativas à unificação de penas, homologação de remissões e detrações são próprias da esfera de execução penal, devendo ser analisadas no âmbito do agravo em execução, que permite avaliação aprofundada das provas e documentos.
V – Habeas Corpus não conhecido. -
16/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 13:47
Expedição de Ofício.
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14/12/2024 05:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/12/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:17
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de VINNICIUS OLIVEIRA XAVIER - CPF: *44.***.*46-22 (PACIENTE)
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12/12/2024 14:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 17:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/11/2024 16:59
Juntada de Certidão
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26/11/2024 15:49
Recebidos os autos
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04/11/2024 15:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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23/10/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:38
Juntada de Certidão
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21/10/2024 13:38
Juntada de Informações prestadas
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16/10/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 18:25
Expedição de Ofício.
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16/10/2024 18:01
Não Concedida a Medida Liminar
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15/10/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 13:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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15/10/2024 05:17
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 03:31
Recebidos os autos
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15/10/2024 03:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 23:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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14/10/2024 23:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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14/10/2024 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
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