TJDFT - 0725918-93.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:30
Decorrido prazo de SAMUEL JORCELINO DE ARAUJO em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/09/2025 17:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/08/2025 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725918-93.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAMUEL JORCELINO DE ARAUJO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação; Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 18 de agosto de 2025.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
18/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:00
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 10:35
Recebidos os autos
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04/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:35
Recebida a emenda à inicial
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01/08/2025 15:26
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/07/2025 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/06/2025 13:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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15/05/2025 09:49
Recebidos os autos
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15/05/2025 09:49
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 20:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/03/2025 21:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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28/02/2025 09:46
Recebidos os autos
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28/02/2025 09:46
Outras decisões
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13/02/2025 19:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/02/2025 15:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora.
DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Fica a requerente intimada a emendar a petição inicial para fins encontrados no artigo 310 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/12/2024 10:45
Recebidos os autos
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11/12/2024 10:45
Não Concedida a Medida Liminar
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11/12/2024 10:45
Concedida a gratuidade da justiça a SAMUEL JORCELINO DE ARAUJO - CPF: *90.***.*90-82 (REQUERENTE).
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11/12/2024 10:45
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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