TJDFT - 0725802-87.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:16
Baixa Definitiva
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15/08/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:15
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 02:17
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA NOVAIS em 14/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Turma Cível 16ª Sessão Ordinária- 7TCV- Modalidade Presencial Ata da 16ª Sessão Ordinária- 7TCV- Modalidade Presencial, realizada no dia 16 de Julho de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador MAURICIO SILVA MIRANDA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ROBSON BARBOSA, SANDRA REVES, MAURICIO SILVA MIRANDA e FABRICIO BEZERRA. Presente a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça Dra.
Leonora Brandão Mascarenhas Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: O Senhor Desembargador MAURÍCIO SILVA MIRANDA – Presidente Proclamo o resultado de processos em bloco.
Em todos aqueles em que não há pedido de sustentação oral ou nos quais a ratificação não foi tempestiva, nos termos do art. 2º, §1º, da Portaria 242/2019, da egrégia Presidência deste Tribunal, e naqueles nos quais o patrono que realizaria a sustentação tenha resultado que lhe é favorável por unanimidade, com indicação em ata de suas presenças e respectivas OAB’s. 0750431-85.2024.8.07.0001 0702664-03.2024.8.07.0017 0708765-24.2022.8.07.0018 0747545-84.2022.8.07.0001 0710036-20.2025.8.07.0000 0731349-68.2024.8.07.0001 0710165-02.2024.8.07.0019 0701213-58.2024.8.07.0011 0709206-54.2025.8.07.0000 0719185-47.2019.8.07.0001 0716249-22.2024.8.07.0018 - Dra.
Barbara dos Reis Chaves Roriz - OAB/DF 52.472 0736130-39.2024.8.07.0000 0709073-09.2025.8.07.0001- Dr.
Pedro Henrique Costa Adams - OAB/DF 55.034 0718997-21.2024.8.07.0020 JULGADOS 0726025-86.2023.8.07.0016 0704233-89.2021.8.07.0002 0717831-57.2024.8.07.0018 0723050-05.2024.8.07.0001 0706330-29.2025.8.07.00000711774-43.2025.8.07.0000 0720552-79.2024.8.07.00180753658-83.2024.8.07.00010725802-87.2024.8.07.00200730038-70.2019.8.07.0016 RETIRADOS DA SESSÃO 0703502-60.2025.8.07.0000 ADIADOS 0709472-38.2025.8.07.0001 PEDIDOS DE VISTA 0743448-70.2024.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 16 de Julho de 2025 às 15:42 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS, Diretora de Secretaria da Sessão 7ª Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS Diretora de Secretaria -
31/07/2025 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PRELIMINARES.
NULIDADE DE CITAÇÃO.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO.
OFERTA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
TÍTULO INSERIDO EM AÇÃO DE CONHECIMENTO.
SUSPENSÃO.
IMPERTINÊNCIA.
CONEXÃO.
INEXISTÊNCIA.
MERA FACULDADE.
REJEIÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.
O reconhecimento de nulidade processual exige a constatação do efetivo e concreto prejuízo, a despeito de eventual inobservância da forma prevista em lei, por prevalência do princípio “pas de nulitté sans grief”. 1.1.
Nos termos do artigo 239, §1º, do CPC, o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação e/ou intimação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. 1.2.
Na hipótese, não há que se falar em nulidade da citação, sobretudo ante a ausência de prejuízo face a oferta de embargos à execução pelo executado. 2.
O processamento da ação revisional não demonstra, de plano, a inexigibilidade do título exequendo, consoante disposto artigo 784, §1°, do Código de Processo Civil.
Nos termos da jurisprudência do colendo STJ, a existência de ação revisional de contrato não inibe o prosseguimento de execução fundada nesse mesmo título.
Precedentes 3. "o juiz tem a faculdade, e não a obrigação, de reconhecer a conexão entre duas ou mais demandas à luz da matéria controvertida e a fim de evitar a prolação de decisões conflitantes em litígios semelhantes, o que afasta a obrigatoriedade do julgamento simultâneo dos feitos." (AgInt no AREsp n. 2.086.826/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023). 4.
Nos termos do art. 28 da Lei 10.931/2004, a Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, pois representa dívida em dinheiro, líquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada ou pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, cujos requisitos essenciais estão descritos no art. 29 da mesma norma.
Logo, constata-se que, para afastar a característica de título executivo, é necessária a comprovação de vício formal por não estarem preenchidos os requisitos essenciais do título (art. 29 da Lei 10.931/2004) ou de que o saldo devedor apontado na planilha de débito não corresponde ao devido, de modo a infirmar os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade, o que não ocorreu no caso. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
16/07/2025 17:09
Conhecido o recurso de BRUNO DE SOUZA NOVAIS - CPF: *20.***.*32-60 (APELANTE) e não-provido
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16/07/2025 16:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/07/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Edital
16ª SESSÃO ORDINÁRIA- 7TCV- MODALIDADE PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Senhor Des.
MAURÍCIO SILVA MIRANDA, Presidente da 7ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 16 de Julho de 2025 (Quarta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão da 7ª Turma Cível, situada no Palácio de Justiça, 3º andar, sala 333, realizar-se-á a sessão para julgamento PRESENCIAL dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação, dos processos com pedido de vista devolvidos para continuação do julgamento e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC. Quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento na mesma sessão, caso estejam presentes outros julgadores integrantes da Turma, em número suficiente para garantir a inversão do resultado inicial, nos termos do art. 942, § 1º, CPC c/c art. 119 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Na hipótese de sustentação oral, a inscrição deverá ser realizada mediante peticionamento nos autos eletrônicos (PJe), sem prejuízo da possibilidade de inscrição na Sala de Sessões da 7ª Turma Cível até o início da sessão (art. 109 do RITJDFT). Os pedidos requeridos mediante peticionamento deverão ser ratificados presencialmente na Sala de Sessões da 7ª Turma Cível (Palácio de Justiça, 3º andar, sala 333) até o início da sessão, nos termos do art. 109 do RITJDFT e Portaria GPR 242 de 08 de fevereiro de 2019, sob pena de indeferimento do pedido de sustentação. Cumpre destacar que será observada a ordem dos requerimentos, nos termos do art. 108, III, RITJDFT. Processo 0753658-83.2024.8.07.0001 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo VANIA CRISTINA ALVES MORAES KOUZAK Advogado(s) - Polo Ativo SANDRO TORRES REIS - RJ092957 Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS - RS56630-A Terceiros interessados Processo 0750431-85.2024.8.07.0001 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo ROBSON SANTOS CAMARA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo OTAVIO RIBEIRO COSTA NETO - DF68773-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA EMANUEL ERENILSON SILVA SOUZA - DF54042-AALEXANDRE ZIEGLER PEREIRA LIMA - RS46873 Terceiros interessados Processo 0718997-21.2024.8.07.0020 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo M.
E.
B.
R.
Advogado(s) - Polo Ativo IGOR VIRGINIO DE ABREU - PB27559-AAECIO CARLOS DE ABREU - DF69818-A Polo Passivo J.
R.
D.
O.
Advogado(s) - Polo Passivo SARA CAMPOS MENDES - DF54547-A Terceiros interessados Processo 0726025-86.2023.8.07.0016 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo E.
A.
D.
A.
R.
B.L.
R.
B.
Advogado(s) - Polo Ativo ANGEL HONRARA SOARES RODRIGUES CAVALCANTE - DF63769-AMARCELA MARIA FURST SIGNORI PRADO - DF41720-A Polo Passivo L.
R.
B.E.
A.
D.
A.
R.
B.
Advogado(s) - Polo Passivo MARCELA MARIA FURST SIGNORI PRADO - DF41720-AANGEL HONRARA SOARES RODRIGUES CAVALCANTE - DF63769-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0702664-03.2024.8.07.0017 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo RONALDO MANOEL PEREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo WHASHINGTON PAIVA SANTOS SOUSA - DF53969-AJOSYANY CRYSTHYNA MARTINS DE ARAUJO - DF45999-AJUNIO MARTINS DE ARAUJO - DF53940-A Polo Passivo TAYANA DOS SANTOS EVANGELISTA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0708765-24.2022.8.07.0018 Número de ordem 6 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo MARGARIDA JOAQUIM DOS SANTOSMARGARIDA DE LIMA BORGESMARGARIDA LOPES NHAMARGARIDA MARIA ARRUDA LOPESMARGARIDA OLIVEIRA LIMAMARGARIDA PEREIRA DA CUNHAMARGARIDA PORFIRIO DE ARAUJOMARGARIDA RIBEIRO PEREIRA DA SILVAMARGARIDA SABINO DE SOUZAMARGARIDO ROSARIO DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-AALESSANDRA MAGDA VIEIRA DA SILVA - DF45960-AULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-AMARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0747545-84.2022.8.07.0001 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo MARIANA SILVA ANDRADE DE MELO Advogado(s) - Polo Ativo CAROLINE YUMI DE OLIVEIRA TANAKA - DF52996-A Polo Passivo PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA Advogado(s) - Polo Passivo MARIA LAURA ALVES DE MOURA ROMERO - DF45555-ANATHALIA DE MELO SA RORIZ - DF32686-ALAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO - DF38125-AYASMIN EL MAJZOUB DEBS - DF47800-ADANIELA PRICKEN MEDEIROS - DF51990-AISABELLA GUEDES COSTA - DF80481ISABELLY LACERDA DA SILVA - DF74939-AKAREN SANTOS DE ARAUJO SILVA - DF80895 Terceiros interessados Processo 0704233-89.2021.8.07.0002 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo GILSON GONCALVES MANSO Advogado(s) - Polo Ativo JULIANA BRITO GONCALVES BARRETO - DF49405-AVANESSA ALVES DE OLIVEIRA - DF48464-AIARA RODRIGUES DE SOUSA PINTO - DF5846300-AALESSANDRA CAMARANO MARTINS - DF13750-A Polo Passivo CONFIANCE RECUPERADORA DE CREDITO EIRELI - ME Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0720552-79.2024.8.07.0018 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo E.
S.
D.
J.E.
S.
D.
J.
Advogado(s) - Polo Ativo LARISSA BENEVIDES GADELHA CAMPOS - DF29268-ACLAUDIA NATALINA PORTAL DE MATOS - DF60367-ABRUNO FISCHGOLD - DF24133-AANA SYLVIA DA FONSECA PINTO COELHO - DF42428-ASUSANA BOTAR MENDONCA - DF44800-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0710036-20.2025.8.07.0000 Número de ordem 10 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo GERALDA CAIXETA SOARES PAZ Advogado(s) - Polo Passivo ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-AMARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A Terceiros interessados Processo 0731349-68.2024.8.07.0001 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MARCELO DE SOUSA VIEIRA - DF16041-ATAIENE MOURA BARROS VIEIRA - DF19572-A Polo Passivo RT SERVICE - SERVICO EM CONSTRUCAO CIVIL LTDAJOSE SILVA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL CRYSLANNE BESERRA MOTA - DF53915-A Terceiros interessados Processo 0710165-02.2024.8.07.0019 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo JECER PEREIRA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo JAQUELINE FERREIRA NUNES DE SA - SP336880-A Polo Passivo BANCO C6 S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO C6 S.A FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A Terceiros interessados Processo 0723050-05.2024.8.07.0001 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo MARY NOZU Advogado(s) - Polo Ativo MARY NOZU - DF4345-A Polo Passivo SIMONE CORREA DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo CARLOS HENRIQUE SOARES - MG83118CONRADO GONZAGA CARSALADE - MG84350MARCIO ARAUJO MORAES - MG140732 Terceiros interessados Processo 0743448-70.2024.8.07.0001 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Polo Passivo LIMIRIA FERNANDES QUEIROZBB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL BRUNO DE CARVALHO GALIANO - DF25934-AMILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados Processo 0701213-58.2024.8.07.0011 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo L.
F.
C.
C.
Advogado(s) - Polo Ativo ROSELUANDA VINAGREIRO DE AQUINO - DF59179-A Polo Passivo A.
P.
C.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0725802-87.2024.8.07.0020 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo BRUNO DE SOUZA NOVAIS Advogado(s) - Polo Ativo KELLINY NUNES DE SOUZA - DF80299 Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA CASSIANO PIRES VILAS BOAS - MG154853-A Terceiros interessados Processo 0709472-38.2025.8.07.0001 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s) - Polo Ativo CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL MIGUEL FRANCISCO SILVA - DF38543-ARENATO LOBO GUIMARAES - DF14517-A Polo Passivo MARIA REGINA DE MENEZES GONCALVES Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0730038-70.2019.8.07.0016 Número de ordem 18 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA.DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL HELENA VASCONCELOS DE LARA RESENDE - DF40887-AGUILHERME PUPE DA NOBREGA - DF29237-A Polo Passivo DISTRITO FEDERALASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL HELENA VASCONCELOS DE LARA RESENDE - DF40887-AGUILHERME PUPE DA NOBREGA - DF29237-A Terceiros interessados Processo 0709206-54.2025.8.07.0000 Número de ordem 19 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo DEUSDUARTE JOSE GOMES Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO SOUZA VIEIRA - DF46272-APATRICIA JUNQUEIRA SANTIAGO - DF23592-A Polo Passivo IZABELA DE FREITAS MOREIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0717831-57.2024.8.07.0018 Número de ordem 20 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo MARCIO JOSE VAILATI Advogado(s) - Polo Ativo JANQUIEL DOS SANTOS - RS104298B Polo Passivo TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLIVIA-BRASIL S/ACENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-AMARCIO GOMES LEAL - RJ84801RODRIGO BENICIO JANSEN FERREIRA - RJ111830 Terceiros interessados Processo 0719185-47.2019.8.07.0001 Número de ordem 21 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator -
24/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:51
Juntada de intimação de pauta
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24/06/2025 13:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/06/2025 16:48
Juntada de Certidão
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06/06/2025 16:47
Deliberado em Sessão - Retirado
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06/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:09
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/05/2025 14:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/05/2025 14:13
Recebidos os autos
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12/05/2025 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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12/05/2025 12:34
Recebidos os autos
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12/05/2025 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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08/05/2025 17:01
Recebidos os autos
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08/05/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/05/2025 17:01
Distribuído por sorteio
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725802-87.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BRUNO DE SOUZA NOVAIS EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Trata-se de embargos à execução entre as partes epigrafadas, já qualificadas nos autos.
Recebido os embargos sem efeito suspensivo, foi defiro a gratuidade de justiça á parte autora (id. 219931569).
Impugnação no id. 223738536.
Os autos vieram conclusos para sentença. É o relato do necessário.
Decido.
Inicialmente, a parte embargante arguiu a nulidade de citação.
Para tanto, afirmou que o “mandado de citação (ID 129178913) para o endereço: Rua 37 Lote 10 Apto. 201, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF, 71931-540, retornou como ENTREGUE e assinado por uma terceira pessoa chamada Amanda que o Embargante desconhece”.
No entanto, o § 4º do art. 248 do CPC admite que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, razão pela qual a insurgência da embargante não se justifica.
Quanto ao endereço no Jardins Mangueiral, entendo que que as faturas de consumo da Claro, por si só, não comprovam que o embargante residia naquele endereço.
Assim, não há que se falar em declaração de nulidade de citação.
De mais a mais, em sede de embargos, a parte embargante se insurgiu em relação à ação de superendividamento em curso na 3ª Vara Cível de Águas Claras.
Ocorre que, “nos termos do art. 784, § 1º, do CPC, a propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução, ao passo que a Lei n. 14.181/2021 não traz qualquer determinação de suspensão de execuções ajuizadas contra o devedor superendividado.
Ademais, a competência para analisar a suspensão ou extinção das ações judiciais em curso é do juízo da ação de superendividamento, quando da homologação do acordo (art. 104-A, § 4º, inc.
II, da Lei n. 14.181/2021).” (TJ-DF 07334221620248070000 1942762, Relator.: FÁBIO EDUARDO MARQUES, Data de Julgamento: 07/11/2024, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: 27/11/2024).
Assim, não há como se acolher a insurgência da parte embargante, pois a competência é do juízo da ação de superendividamento.
Assim, não tendo a parte embargante se insurgido em nenhuma das hipóteses do artigo 917, § 3º, do CPC, a improcedência dos pleitos da parte embargante constitui medida impositiva.
Com fulcro nas razões expostas, REJEITO OS EMBARGOS.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, certo que a exigibilidade ficará suspensa em razão da gratuidade de justiça anteriormente concedida.
Transitada em julgado, extraia-se cópia da presente sentença para a ação executiva e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2025 20:58:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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